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Projeto de Lei pretende dar um dia de ausência no trabalho em caso de morte do pet

Projeto de Lei pretende dar um dia de ausência no trabalho em caso de morte do pet

Em | Da Redação com informações de Estadão

Atualizado em

Projeto de Lei pretende dar um dia de ausência no trabalho em caso de morte do pet
Projeto de Lei pretende dar um dia de ausência no trabalho em caso de morte do pet

Difícil imaginar a perda do nosso melhor amigo de quatro patas, mas o fato é que o animal de estimação vive bem menos do que os seres humanos. E quando a morte deles acontece, com a sua inclusão cada vez maior em nossas vidas como membro da família, vivenciar o luto e ter de cuidar dos trâmites de destinação do corpo se torna algo muito doloroso.

Sabe-se que é necessário tempo para absorver essa dor e também para todo o processo burocrático de destinação do corpo. O Projeto de Lei 221/23, que tramita na Câmara dos Deputados, se aprovado, deve mudar a forma de passar por esse período, já que permitirá ao funcionário a ausência do serviço por um dia, em caso de falecimento de cachorro ou gato, sem que seja descontado do salário.

A ideia é que seja inserida a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já justifica a ausência do empregado por dois dias, sem prejuízo do salário, em alguns casos de falecimento, como a de irmão, cônjuge, pais, filhos ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, seja seu dependente.

Apesar de o projeto ser específico para as duas espécies (cães e gatos), se aprovado, talvez seja possível um entendimento que outros animais possam ser considerados para o que o tutor obtenha o benefício. Mas, por enquanto, não há no texto algo mais amplo.

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