
O governo Lula (PT) vai escalonar o Auxílio Gás –programa que passa a se chamar Gás para Todos– de acordo com o tamanho das famílias beneficiadas. Segundo proposta obtida pelao jornal Folha de São Paulo, aquelas com apenas um integrante terão direito a comprar dois botijões por ano com desconto. Já as com mais de cinco pessoas terão direito a seis unidades anuais.

Relator do projeto, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) apresentará parecer ao Gás para Todos nos próximos dias – Antonio Molina – 21.dez.21/Folhapress – Antonio Molina/Folhapress
O modelo constará do parecer que o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) apresentará nos próximos dias. O texto também cria uma nova modalidade do benefício, com instalação de biodigestores em comunidades afastadas das revendedoras.

O parecer ainda aguarda o aval do Ministério da Fazenda para ser publicado e votado pelo plenário da Câmara dos Deputados, mas já tem o apoio da Casa Civil e do Ministério de Minas e Energia. O projeto foi apresentado no ano passado, mas, na época, a ampliação seria paga fora do Orçamento, o que foi criticado pelo TCU (Tribunal de Contas da União).
A nova versão exclui a permissão para que as empresas repassem diretamente à Caixa Econômica Federal os recursos que seriam revertidos para o programa. Com isso, o pagamento ocorrerá com recursos orçamentários.
A inclusão das despesas do auxílio na compra do gás no Orçamento foi negociada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, após o projeto original ter sido mal recebido pelo mercado financeiro.
Elaborado pelo ministro Alexandre Silveira (Minas e Energia), o projeto previa um repasse direto de recursos ligados ao pré-sal para a Caixa Econômica Federal sem passar pelo Orçamento, em uma operação que foi vista por especialistas como um drible nas regras do arcabouço fiscal.
DISTRIBUIÇÃO DO GÁS PARA TODOS
- Famílias elegíveis com um integrante: duas vezes por ano
- Famílias com dois integrantes: três vezes por ano
- Famílias com três integrantes: quatro vezes por ano
- Famílias com quatro integrantes: cinco vezes por ano
- Famílias com cinco ou mais integrantes: seis vezes por ano