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Prefeito nordestino nomeia noiva, pai e primo para cargos de destaque na prefeitura

Prefeito nordestino nomeia noiva e pai para cargos de destaque na prefeitura

Em | Da Redação

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Prefeito nordestino nomeia noiva, pai e primo para cargos de destaque na prefeitura
Prefeito nordestino nomeia noiva e pai para cargos de destaque na prefeitura

O prefeito de Moraújo (CE), Ruan Lima (PSD), 32 anos, que tomou posse no dia 1 de janeiro, nomeiou a própria noiva, Leticia Luna Osterno, 25 anos, estudante de medicina, para ser a secretária de Saúde do município. Além disso, ele também colocou o pai, o empresário Alex Lima, como secretário de Relações Institucionais.

Como subsecretário da noiva ele colocou, Iramar Moreira. A justificativa dada pelo gestor é que “são pessoas de alta confiança”. Nas redes sociais, Ruan Lima declarou que ambos têm capacidade “de fazer o melhor pela saúde da nossa gente”.

Prefeito nordestino nomeia noiva e pai para cargos de destaque na prefeitura

“Sabemos o quanto a saúde representa em uma gestão, assim trabalharemos em prol do nosso melhor para a população moraujense, visando uma saúde mais humanizada, tendo como base nossos princípios fundamentais do SUS: equidade, integralidade e universalidade. Uma equipe unida faz toda a diferença. Faremos história, com Deus sempre a nos guiar”, disse a secretária.

Ele chamou o pai de seu “braço-direito”. “Alex Lima traz consigo uma vasta experiência no setor privado, além de sólidas relações políticas que, sem dúvida, elevarão Moraújo a um novo patamar”, explicou Ruan. O prefeito também nomeiou o seu “primo Marquinhos”, secretário de Desenvolvimento Agrário. “É uma pessoa capacitada, não tenho dúvidas que fará um grande trabalho”, disse.

Segundo o portal Uol, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que é proibida a nomeação de familiares até o 3º grau, por violação ao princípio da moralidade.Primos são considerados parentes de 4º grau. A norma vale para posições administrativas, como funções comissionadas.

Os cargos de natureza política não se encaixam nessa regra. Ou seja, parentes podem ser nomeados como secretários municipais e estaduais desde que tenham formação adequada para a posição. Não pode haver um “desvio de finalidade da nomeação”.

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