Sessão plenária do STF. Foto: Gustavo Moreno/STF
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a proteção conferida pela Lei Maria da Penha deve ser estendida a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais.
A Corte concluiu que há omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema.
A Lei Maria da Penha trata de medidas de combate à violência doméstica e familiar e, originalmente, atende a mulheres.
Em uma ação na Corte, a Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH) apontou que há uma deficiência na proteção de outras relações afetivas e familiares.
O caso foi julgado no plenário virtual e concluído nesta sexta-feira (21). A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, pontuou.
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