Milhões de trabalhadores brasileiros receberão nesta sexta, dia 20, a segunda parcela do décimo terceiro (13º) salário. O pagamento é um direito garantido por lei a todos aqueles que têm carteira assinada.
A primeira parcela do salário foi paga até o dia 30 de novembro seu valor é diferente da segunda. Mas qual será o valor do depósito de hoje? E quem faz horas extras, ganha mais?
Quando recebo o décimo terceiro?
- Primeira parcela: Foi paga até o dia 30 de novembro. Nesta parcela, o valor corresponde à metade do salário bruto, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda. Também entram na conta as horas extras, comissões e os adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade.
- Segunda parcela: Deve ser paga até 20 de dezembro. Nessa parcela, são descontados os tributos como INSS e, se aplicável, o Imposto de Renda. Por isso, a segunda parcela é menor que a primeira.
Quem pode receber o décimo terceiro?
A gratificação é um direito de todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Servidores públicos e aposentados e pensionistas também recebem o pagamento.
Como é feito o cálculo do décimo terceiro?
O cálculo do décimo terceiro se baseia no salário do trabalhador e na quantidade de meses trabalhados no ano. Veja como funciona o cálculo:
- Identifique o valor do salário bruto (valor integral do salário, sem descontos);
- Multiplique o salário bruto pelo número de meses trabalhados. Para contar, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias em um mês para que ele seja considerado completo;
- Divida o resultado por 12 para obter o valor bruto do décimo terceiro.
A metade do valor bruto final é o equivalente à primeira parcela do 13º salário. Já a segunda metade é menor: nela, a metade do valor bruto incide todos os descontos obrigatórios de uma vez (INSS e, se aplicável, Imposto de Renda).
E qual é o valor líquido do 13º salário?
Para saber o valor líquido do 13º salário (ou seja, quanto vai cair na conta do trabalhador), é preciso considerar o seguinte:
- O percentual de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
- O desconto do Imposto de Renda (IRRF), aplicado a depender da faixa de isenção e das alíquotas progressivas
Para calcular o desconto do INSS, o trabalhador deve considerar a tabela progressiva com alíquotas que variam de 7,5%, 9%, 12% e 14%. A alíquota depende da faixa salarial e do valor proporcional aos meses trabalhados.
Já para descontar o IRRF, é preciso considerar a tabela vigente do Imposto de Renda e aplicar deduções como dependentes, pensão alimentícia, etc.