A Polícia Federal em Pernambuco, em conjunto com a Controladoria Geral da União, deflagrou, na manhã de hoje (02/08), a Operação Desnatura 2, com o propósito de desarticular mais um núcleo da organização criminosa investigada no caso de desvio de recursos públicos destinados ao “Programa Leite de Todos e PAA-Leite”, do Governo do Estado de Pernambuco, custeados também com recursos do Governo Federal.
O núcleo alvo da ação de hoje é encabeçado por um ex-servidor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Estado de Pernambuco, o qual teria constituído uma associação com o propósito de fraudar o programa social voltado a garantir a segurança alimentar da população de baixa renda.
O trabalho é um desdobramento das Operações Lácteos e Desnatura, deflagradas também pela Polícia Federal em Pernambuco, nos meses de novembro de 2022 e junho de 2023.
As investigações iniciais revelaram que empresários ligados a um grande laticínio sediado no interior do Estado e a uma empresa sediada na cidade de Recife, teriam desviado verbas do Governo Federal – PAA-Leite, que deveriam ter sido destinadas à aquisição de leite cru, fornecido por pequenos produtores rurais inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF.
Também nas fases anteriores do trabalho o Poder Judiciário chegou a decretar o sequestro patrimonial de bens e valores dos investigados, no valor total de R$ 95.931.880,15 (noventa e cinco milhões, novecentos e trinta e um mil, oitocentos e oitenta reais e quinze centavos), a fim de descapitalizar a organização criminosa e ressarcir os cofres públicos, além das prisões preventivas de seis deles.
A operação de hoje, que conta com a participação efetiva de 50 policiais federais e 4 Auditores da CGU, visa dar cumprimento a 9 (nove) mandados de busca e apreensão, em Recife/PE (3), Jaboatão dos Guararapes/PE (1), Paulista/PE (1), São Benedito do Sul/PE (1), Maraial/PE (1), São Paulo/SP (1), e, Rio de Janeiro/RJ (1).
O nome da Operação faz menção ao leite integral pasteurizado que teria deixado de ser um produto natural (puro) para se tornar um composto de baixo valor nutricional e inadequado ao consumo, com potencial de causar deficit nutricional em crianças e pessoas atendidas pelo programa do governo.
Os crimes investigados estão previstos nos arts. 171, §3º (estelionato), art. 312 (peculato), do Código Penal, art. 2º, caput, da Lei 12.850/13 (Lei de Organização Criminosa), Obstrução à Justiça, art. 2º, §1º, da Lei 12.850/2013(Lei de Organização Criminosa), art. 299, CP (falsidade ideológica) e art. 1º da Lei 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro), e Art. 272, CP (Crime contra Saúde Pública), cujas penas máximas somadas ultrapassam 30 (trinta) anos de reclusão.