Primeiro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu pela ampliação das regras de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento – entre eles, o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Agora, procedimentos específicos estão sendo regulamentados. A fonoaudiologia é um deles.
A Resolução Normativa nº 539 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24/6) e começa a valer a partir de 1º de julho deste ano. Nela, a ANS amplia a cobertura obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos no tratamento de portadores de transtorno do espectro autista e outros transtornos globais do desenvolvimento.
Os planos de saúde, agora, são obrigados a cobrir 24 sessões, por ano de contrato, quando o paciente preencher devidos critérios (veja no documento abaixo). Mesmo que não esteja enquadrado em um dos quesitos, ele tem o direito de 12 sessões por ano de contrato.
A regulamentação específica faz parte de uma normativa anterior que coloca como obrigatória a cobertura para qualquer método – ou técnica – indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na Classificação Internacional de Doenças F84 (CID).
Da redação do PortalPE10, com informações do Metrópoles.