O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou nesta quinta-feira (16) a medida provisória que define que transferências financeiras via PIX não podem ser tributadas ou sobretaxadas.
Atualmente, o PIX já é livre de tributos. A MP reafirma esse entendimento, segundo o governo, para evitar cobranças indevidas no futuro.
A medida provisória também proíbe que comerciantes cobrem taxa adicional para consumidores que escolham pagar com o PIX.
Ou seja: define que o preço no PIX tem que ser menor ou igual ao preço cobrado em dinheiro.
“Constitui prática abusiva, para os efeitos do art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista”, diz a MP.
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