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Piso Salarial Enfermagem 2022: para quem vale? como fica a aplicação de insalubridade? Cofen esclarece dúvidas

Em | Da Redação

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Piso Salarial Enfermagem 2022: para quem vale? como fica a aplicação de insalubridade? Cofen esclarece dúvidas
Trabalho dos enfermeiros do Hospital do Servidor Publico Estadual de São Paulo – Eduardo Tarran

Trabalho dos enfermeiros do Hospital do Servidor Publico Estadual de São Paulo – Eduardo Tarran

Conselhos de Enfermagem divulgaram na última semana um documento sobre os desdobramentos da Lei 14.434, que estabelece o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de Enfermagem, auxiliares de Enfermagem e parteiras.

piso salarial é de R$ 4.750 para enfermeiros. Para técnicos de Enfermagem, o salário não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, R$ 3.325. Já os auxiliares e as parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, ou seja, R$ 2.375.

A lei abrange o setor públicoprivado e para os trabalhadores de cooperativas. Mas pela legislação vigente, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm até o final do atual exercício financeiro para adequar as remunerações e os respectivos planos de carreira.

O dispositivo que estabelecia reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foi vetado pelo presidente. O veto deverá ser apreciado pelo Congresso, sendo necessária a maioria absoluta dos votos para sua rejeição.

Confira o tira-dúvidas dos Conselhos de Enfermagem

1. A LEI VALE PARA CELETISTAS E ESTATUTÁRIOS?

Resposta: Sim. O piso salarial será aplicável aos funcionários, independentemente de trabalharem na iniciativa privada ou no serviço público federal, estadual, municipal ou distrital.

2. COMO SERÁ O REAJUSTE DOS CELETISTAS?

Resposta: Por meio de acordos individuais e coletivos. No caso dos profissionais contratados sob o regime da CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943), a revisão salarial deverá ser incluída nos acordos individuais e coletivos, sendo considerada ilegal e ilícita a sua desconsideração ou supressão.

3. O PISO VALE PARA OS APOSENTADOS?

Resposta: Depende do regime de aposentadoria. Ao se aposentar, os funcionários podem ser enquadrados em diversas regras, acarretando, inclusive, remuneração diferenciada daqueles que estão em atividade.

Diante disto, não se pode afirmar categoricamente que todos os profissionais de Enfermagem aposentados deverão receber, no mínimo, o valor do piso.

4. O PISO SALARIAL SERÁ PROPORCIONAL À JORNADA DE TRABALHO?

Resposta: Somente no setor privado é admitida proporcionalidade no piso. O profissional terá direito a receber o piso ou o seu pagamento proporcional, conforme a jornada de trabalho adotada pelo ente privado.

Se a jornada de trabalho do funcionário é inferior àquela constitucionalmente estipulada, o salário pode ser pago de forma proporcional ao número de horas trabalhadas em jornada reduzida.

5. O PISO SE APLICA AOS PROFESSORES?

Resposta: Caso sejam prestados serviços de Enfermagem, sim. Para isso será necessário verificar cada contrato de trabalho, e observar se as referidas atividades são para o exercício exclusivo do magistério, caso em que não haverá a aplicação do piso, ou se serão prestados serviços de enfermagem, situação em que o piso incidirá.

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