
Pela cautelar do dia 15 de maio, a iniciativa privada pode acordar com os funcionários o valor via negociação coletiva, que deve valer para os salários relativos ao período trabalhado a partir de 1º de julho de 2023. Porém, o sindicato alega que não haverá tempo hábil para que a decisão seja cumprida. Ao mesmo tempo, o sindicato lembra que com o complemento do voto trazido na sexta-feira (16/6) criaram-se dois regimes jurídicos, assim, não está claro como a iniciativa privada deve agir.
A liminar do dia 15 de maio já foi colocada para referendo do colegiado em duas ocasiões e em ambas houve suspensão. A primeira pelo ministro Gilmar Mendes e a segunda pelo ministro Dias Toffoli. No segundo referendo, Barroso apresentou uma complementação de voto com o ministro Luís Roberto Barroso e explicitou que, em caso de carga horária reduzida, o piso deve ser proporcional; além disso, a negociação coletiva passou a ser exigência procedimental imprescindível à implementação do piso salarial nacional, e, se não houver acordo em 60 dias contados da data da publicação da ata do julgamento do STF, incidirá o aumento previsto na lei do piso da enfermagem.
“Não há tempo hábil para a conclusão do julgamento até o início de julho, marco temporal estabelecido na decisão de doc. 973 [liminar]. Por conseguinte, a pluralidade de regimes jurídicos pode acarretar forte insegurança jurídica e ampla litigiosidade nas instâncias ordinárias, especialmente perante a Justiça do Trabalho”, diz o texto do sindicato apresentado no STF.
O STF marcou o julgamento do piso da enfermagem para esta sexta-feira (23/6) no plenário virtual da Corte que se estenderá até a sexta-feira da próxima semana (30/6).
Com informações Jota









