Governo federal articula Medida Provisória para destravar piso da enfermagem
Termina no próximo dia 4 de novembro o prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso Nacional e o governo federal apresentem uma fonte pagadora para cobrir os custos do piso nacional da enfermagem. De acordo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a documentação apresentando as medidas deverá ser entregue dentro do prazo.
A Lei nº 14.434/22 foi suspensa em agosto até que o Congresso e o governo apresentassem uma solução para o problema. De acordo com Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e outras oito entidades que pediram a suspensão do piso, o impacto do cumprimento dos salários — de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 75% para técnicos e 50% para auxiliares e parteiras — ocasionaria um rombo de mais R$ 6,3 bilhões somente para Santas Casas e Hospitais Filantrópicos no Brasil.
O Senado aprovou, em 4 de outubro, o PLP 44/2022, que autoriza estados e municípios a utilizarem recursos represados nos fundos regionais de saúde e de assistência social para o cumprimento do piso. Com R$ 34 bilhões disponíveis, a proposta ainda precisa do aval da Câmara. Atualmente, municípios cobrem parte das despesas onde há hospitais filantrópicos, por exemplo.
O assunto seguiu em mobilização, com participação das entidades que representam tanto os hospitais privados, que apontam redução de pessoal, quanto as Santas Casas, que indicaram, entre outros problemas, redução de leitos com a vigência do piso, além de representantes dos enfermeiros, que elegeram 11 parlamentares para formar uma bancada na Câmara dos Deputados.
No dia 11 de outubro, foi aprovado o PLP 07/2022, que remaneja R$ 2 bilhões dos fundos de saúde e de assistência social de estados, Distrito Federal e municípios para entidades privadas filantrópicas conveniadas ao SUS, também com a finalidade de cobrir a despesa do piso para o serviço público. Na contramão, a medida agora será analisada pelo Senado.
Foto: Ed Alves/CB
Texto: Michelle Portela – Correio Braziliense
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