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Piso da enfermagem: decisão é publicada e prazo de negociação começa a ser contado

Enfermeiros e hospitais têm 60 dias para fazer as negociações coletivas. Caso não haja acordo, prevalecerá o valor legal do piso

Em | Da Redação

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Piso da enfermagem: decisão é publicada e prazo de negociação começa a ser contado
Governo federal acertou calendário com estados e municípios

Enfermeiros e hospitais têm 60 dias para fazer as negociações coletivas sobre o piso da enfermagem, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Este prazo começa a ser contado a partir da publicação da ata do julgamento do Diário de Justiça Eletrônico (DJe), ato que ocorreu nesta quarta-feira (12/7). De acordo com a decisão, caso não haja acordo, prevalecerá o valor legal do piso – R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.

O julgamento do referendo da liminar sobre o piso da enfermagem esteve em plenário virtual até o dia 30 de junho e, mesmo após o término, ainda havia ficado inicialmente indefinido como seria o pagamento do piso pela iniciativa privada. Havia consenso entre a maioria dos ministros sobre a possibilidade da negociação, mas não quanto à extensão do acordo. Por isso, a definição precisou vir via proclamação do resultado.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, e presidente interino do tribunal, entendeu que, na ausência de uma maioria, prevalece o voto médio, redigido por ele em conjunto com Gilmar Mendes, pois se alinha mais às posições de Rosa Weber e Edson Fachin, do que a opção trazida por Dias Toffoli, no sentido do piso regionalizado.

Ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes / Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

Dessa forma, ficou estabelecido que a implementação do piso salarial da enfermagem para a iniciativa privada deve ser precedida de negociação coletiva entre patrões e funcionários. Na ausência de acordo, o valor do piso legal prevalecerá após o prazo de 60 dias, contados da data de publicação da ata do julgamento.

Quanto aos entes públicos, o piso deve ser pago a servidores da União, dos estados, dos municípios e de entidades que atendam 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde – no caso destes três últimos, o pagamento está condicionado a repasses da União.

A insuficiência da “assistência financeira complementar” instaura o dever da União de providenciar crédito suplementar. Não sendo tomada tal providência, não será exigível o pagamento por parte dos entes.

O Ministério da Saúde informou que o pagamento será feito por meio do Fundo Nacional de Saúde. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou, no dia 5 de julho, durante a 17ª Conferência Nacional de Saúde, que pagará o piso da enfermagem retroativo desde maio deste ano para o setor público. Segundo o presidente, também será pago o décimo terceiro salário.

Com a publicação da ata, associações representantes da saúde privada e associações de enfermeiros devem recorrer do resultado do julgamento.

Com informações Jota

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