Por Agência O Globo
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A Associação Nacional dos Hospital Privados (Anahp) estima que 98% dos quase sete mil hospitais do país não pagarão o novo piso da enfermagem este mês, estabelecido em R$ 4.750 pela lei 14.434. Estudo técnico da Câmara mostra que 1,3 milhão de profissionais empregados em estabelecimentos de saúde no país precisa ser contemplado pelo novo piso legal.
No documento sobre o estudo de impacto do novo piso, o grupo de trabalho da Casa cita estudos do Dieese que apontam que 56% dos enfermeiros ganham menos que o novo salário-base, percentual que salta para 85% no caso de técnicos de enfermagem, e para 52% entre auxiliares de enfermagem.
Vários grandes grupos — como a UnitedHealth, dona da Amil, e a Unimed do Brasil — já encaminharam comunicado a funcionários informando que aguardarão uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde).
Entidades setoriais, como a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) e a Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed), enviaram comunicados similares ao encaminhado pela Federação Brasileira de Hospitais (FBH), na terça-feira, orientando seus associados a aguardarem a decisão do STF. A expectativa é que o Supremo defina uma posição da Corte até a próxima terça-feira, dia 6.
Segundo o Conselho Federal de Enfermagem (Confen), sindicatos regionais já estão se organizando e estudando medidas judiciais pelo descumprimento do novo piso pelos hospitais. Segundo Daniel Menezes, conselheiro do Cofen, alguns estabelecimentos estão informando erroneamente aos profissionais que a lei não estaria valendo:
— A lei está em vigor, e a diferença salarial deveria ser paga por todas as instituições privadas já na folha de agosto.
Priscila Moreira, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Abe Advogados, reafirma que a lei está em vigor, e, se não for considerada inconstitucional pelo STF, os empregadores terão de pagar retroativamente:
— Não só salário, mas outras obrigações, como férias, décimo terceiro, horas extras e verbas rescisórias.
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