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PGR pede para STF anular reeleição de presidente da Assembleia de Pernambuco, Álvaro Porto, desafeto de Raquel Lyra

PGR pede para STF anular reeleição de presidente da Assembleia de Pernambuco, Álvaro Porto, desafeto de Raquel Lyra

Em | Da Redação

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PGR pede para STF anular reeleição de presidente da Assembleia de Pernambuco, Álvaro Porto, desafeto de Raquel Lyra
Álvaro Porto articulou antecipação de votação e foi reeleito com mais de um ano de antecedência para chefia do Legislativo

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal), na sexta-feira (18), a anulação da reeleição antecipada do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Álvaro Porto (PSDB), para o biênio 2025/26.

Porto foi reeleito para a presidência do Legislativo estadual em votação realizada em novembro de 2023, ou seja, mais de um ano e dois meses antes do início do novo mandato no cargo. As informações são da Folha de São Paulo

A antecipação da votação foi articulada pelo próprio deputado, uma semana antes da reeleição antecipada, e mexeu em dispositivo da Constituição estadual. Álvaro Porto é rompido politicamente com a governadora Raquel Lyra (PSDB), mesmo com ambos integrando o mesmo partido.

A Procuradoria-Geral da República questiona a mudança feita pelos deputados que permitiu a antecipação em mais de um ano da votação para a presidência da Assembleia no segundo biênio.

O relator do caso no Supremo é o ministro Flávio Dino. Caso ele acate, a Assembleia terá que fazer uma nova votação.

As presidências dos Legislativos têm duração de dois anos, ou seja, o mandato de quatro anos dos legisladores é dividido em dois biênios para estabelecer o marco temporal de cada mandato.

A mudança feita pelos deputados e questionada pela PGR permite a votação “entre 1º de novembro do primeiro ano da legislatura e 1º de fevereiro do terceiro ano da legislatura”.

Até novembro de 2023, a Constituição de Pernambuco dizia que a votação seria apenas a partir de 1º de dezembro do segundo ano da legislatura. Os deputados aprovaram uma emenda constitucional suprimindo a data para a realização do segundo biênio e, no mesmo mês, alteraram o regimento interno da Assembleia para permitir a antecipação da votação.

Ao argumentar, Gonet citou uma decisão do STF que suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Assembleia do Tocantins feita em um único dia para os dois biênios da legislatura.

“Ao permitir a eleição antecipada de Mesa Diretora de Assembleia Legislativa para dois biênios de uma só
vez, o dispositivo afrontou o postulado republicano, de que defluem os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos, bem como não observou o postulado democrático, de que são corolários a periodicidade e a contemporaneidade dos pleitos”, escreveu Gonet.

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