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Brasil

Perdão presidencial: Lula exclui do indulto de Natal condenados por atos golpistas de 8/1

Previsto na Constituição, indulto perdoa condenados que cumprem os requisitos definidos pelo presidente da República.

Em | Da Redação com informações de G1

Atualizado em

Perdão presidencial: Lula exclui do indulto de Natal condenados por atos golpistas de 8/1
Nova Delhi, Índia, 11.09.2023 – Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, concede entrevista coletiva à imprensa em Nova Delhi, Índia, e faz balanço da viagem. Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PL) assinou o decreto que concede indulto de Natal a presos. O ato foi publicado em edição do “Diário Oficial da União” desta sexta-feira. Foi o primeiro indulto natalino do terceiro mandato de Lula.

O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. Previsto na Constituição, é destinado a quem cumpre requisitos especificados em um decreto presidencial.

Se for beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão.

Entre os beneficiados, estão condenados por crimes praticados sem violência ou grave ameaça, mulheres condenadas a penas não superiores a oito anos e que tenham doença crônica ou sejam portadoras de deficiência, presos em idade avançada ou com doenças terminais.

O texto não contempla os condenados por crimes hediondos, por violência contra a mulher, por crimes contra o meio ambiente e por crimes contra o estado democrático de direito, como é o caso dos condenados pelos atos do oito de janeiro.

Chefes de facções criminosas também estão excluídos do indulto de natal.

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