Proposta de Erika Hilton (PSOL-SP) estabelece uma semana de quatro dias de trabalho
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala de seis dias de trabalho por um de folga (6×1) foi protocolada na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (25), com 234 assinaturas. Foram 63 assinaturas a mais que o necessário para ingressar com uma proposta de emenda constitucional.
A PEC estabelece uma semana de quatro dias de trabalho. A deputada federal Erika Hilton (PSOL-RJ), que lidera a articulação pela PEC na Casa, afirmou que foram meses de conversas com parlamentares e mobilizações para se chegar a este momento de registrar a proposta na Câmara.
Em coletiva à imprensa nesta terça, a deputada disse que essa escala é considerada obsoleta.
“Já há apontamentos políticos e econômicos mostrando que há sim possibilidade de repensarmos essa jornada de trabalho, como foi feito em outros lugares no mundo, aplicando à nossa realidade”, argumentou.
A parlamentar disse que pretende se reunir com o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) após o carnaval para conversar sobre o tema e entregar um abaixo-assinado que já conta com quase 3 milhões de assinaturas pedindo o fim da escala 6×1.
“Agora resta saber se o Congresso Nacional terá interesse político e responsabilidade com a vida dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros e se dará a atenção necessária para que esse texto ganhe um relator, para que a comissão especial seja instalada e para que a gente tenha condições de fazer esse debate como deve ser feito”, disse Erika.
Ela garantiu que a PEC conta com o apoio de diversos partidos, inclusive de centro e de direita. “Isso desmonta a ideia de que só a esquerda está se empenhando nessa discussão. Acho que os únicos que não estão empenhados nesse debate é a extrema direita”. Ela contou que a proposta havia recebido a assinatura de dois deputados do PL, mas, por orientação do partido, o apoio foi retirado.
A PEC altera o inciso XII do artigo 7º da Constituição brasileira, que passaria a vigorar com a seguinte redação: “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e trinta e seis horas semanais, com jornada de trabalho de quatro dias por semana, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
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