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Pai de menina de 6 anos que morreu ao cair do 12° andar é preso

Caso ocorreu em 2022.

Em | Da Redação

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Pai de menina de 6 anos que morreu ao cair do 12° andar é preso
Pequena Rafaella morreu após cair de uma varanda no 12º andar — Foto: Reprodução/Redes Sociais e Alexsander Ferraz/A Tribuna Jornal

O pai da menina de 6 anos, que morreu após cair do 12° andar de um prédio em Praia Grande (SP), foi preso após ser condenado a 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão por abandono de incapaz com resultante de morte. Ele vai cumprir a pena em regime semiaberto – quando o preso passa parte do dia no trabalho ou estudando e retorna à noite para dormir na unidade prisional.As informações são do g1

O caso ocorreu na madrugada de 11 de junho de 2022, na Avenida Castelo Branco, no bairro Canto do Forte. O comerciante, de 41 anos, ausentou-se do apartamento para levar a namorada, de carro, até a casa dela e deixou a filha dormindo sozinha.

Rafaella Lozzardo Silva acordou, ficou desesperada ao perceber que não tinha ninguém no local e caiu do 12° andar. Na ocasião, o pai da menina foi preso por abandono de incapaz com resultado de morte e liberado em audiência de custódia.

Pequena Rafaella morreu após cair de uma varanda no 12º andar — Foto: Reprodução/Redes Sociais e Alexsander Ferraz/A Tribuna Jornal

Nova prisão

Em 24 de agosto de 2023, conforme a sentença obtida pelo g1, o juiz da 1ª Vara Criminal de Praia Grande condenou o comerciante a cumprir a pena de 5 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial aberto, ou seja, se apresentando em juízo para comprovar que segue as restrições, mas em convívio com a sociedade.

No entanto, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) entrou com um recurso de apelação da sentença pedindo pela majoração da pena-base, além da fixação do regime inicial fechado ou, subsidiariamente, semiaberto.

Em 16 de fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) deu provimento parcial ao recurso interposto pelo MP-SP e aumentou a pena do réu para 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, além de fixar o regime inicial semiaberto.

Depois de recursos movidos pela defesa do homem e do MP-SP, a Justiça determinou, em trânsito em julgado, a manutenção da decisão. Em 13 de junho, o mandado de prisão do comerciante foi expedido, sendo cumprido apenas no dia 25 daquele mês.

 

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