Preso por abandono de incapaz depois que a filha de 6 anos foi deixada sozinha e caiu do 12º andar de um prédio na Praia Grande (SP), o pai da criança, um comerciante de 39 anos, pode ser beneficiado pelo perdão judicial. O benefício é possível se o histórico demonstrar que havia bom relacionamento familiar, sem episódios de negligência ou maus tratos com a criança ou outros menores.
O crime de abandono de incapaz prevê pena de quatro a 12 anos de prisão por abandono de menores ou idosos que estão sob cuidado de uma pessoa, podendo ser aumentada em um terço se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima, segundo a legislação brasileira.
Na prática, os magistrados costumam decidir pelo perdão com base no artigo 121 do Código Penal, segundo o qual o juiz pode deixar de aplicar a pena, em casos de homicídio culposo (sem intenção de matar) se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
O pai da menina foi preso e liberado depois da audiência de custódia e pagamento de fiança. Segundo o delegado Alexandre Comin, que fez o flagrante, a criança teria ficado sozinha por 30 minutos, enquanto o pai saiu para levar a namorada em casa e comprar cigarros.
Se durante o inquérito ficar demonstrado que o comerciante é um pai zeloso, que sempre cuidou bem da filha, com vínculo de amor e cumprimento de deveres de amparo, educação e proteção, o Ministério Público pode também não oferecer denúncia.
“Essa pessoa já tem uma pena perpétua. Nenhuma pena é maior do que essa. Muita gente sequer consegue se manter viva. Quem enfrenta essa situação já é penalizado pelo sofrimento. Além de se sentir culpada, a pessoa é permanentemente condenada pelos demais familiares, por vizinhos, pela comunidade”, diz Ariel de Castro Alves, integrante da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB-SP e do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ao Ig.
Para ser beneficiado pelo perdão judicial é preciso que o acusado não tenha outros casos de violação de direitos da criança e do adolescente ou denúncias de maus tratos ou negligência. Ao término do inquérito, a Polícia deve concluir que a queda foi acidental e que não houve intenção.
Segundo Castro Alves, a não aplicação de pena já foi usada em casos de pais que esqueceram crianças trancadas dentro de carros, por exemplo. Porém, as sentenças não são tornadas públicas, pois os processos que envolvem crianças e adolescentes são protegidos por sigilo.
Os pais da vítima, de 6 anos, são separados. A menina passava o fim de semana com o pai e foi deixada dormindo sozinha em casa na madrugada de sábado. Ela acordou, foi até a sacada do apartamento e gritou por ajuda quando percebeu que estava sozinha. Uma vizinha tentou acalmá-la e tentou interfonar para a portaria, mas não deu tempo.
Da redação do PortalPE10, com informções do BNews.