Novo salário mínimo de muda valores no INSS, PIS/Pasep, Mei e BPC; entenda
Os trabalhadores já podem conferir se têm direito ao abono salarial do próximo ano. O calendário do PIS/PASEP de 2025 prevê que os pagamentos comecem em 17 de fevereiro, beneficiando inicialmente os nascidos em janeiro. A Caixa Econômica Federal (CEF) será responsável pelos depósitos, que devem alcançar 25,8 milhões de pessoas, somando R$ 30,7 bilhões.
De acordo com o calendário do PIS/PASEP de 2025, é necessário atender a critérios específicos para receber o benefício. O trabalhador deve ter recebido até dois salários mínimos em 2023, o que equivale a R$ 2.640. Além disso, precisa ter atuado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior.
A inscrição no programa há pelo menos cinco anos também é uma exigência para ter direito ao pagamento. A partir de 2026, mudanças na legislação devem reduzir gradualmente o teto salarial para concessão do abono. O objetivo é ajustar as regras de acesso ao benefício ao longo dos próximos anos.
O calendário do PIS/PASEP de 2025 já está definido, com pagamentos iniciando em 17 de fevereiro para os nascidos em janeiro. Quem faz aniversário em fevereiro receberá em 17 de março, enquanto os nascidos em março e abril terão acesso ao benefício em 15 de abril. O cronograma segue com datas programadas até agosto.
Segundo o calendário do PIS/PASEP de 2025, os depósitos serão feitos conforme o mês de nascimento do trabalhador. A partir de 2026, o cálculo do teto salarial passará por ajustes, sendo corrigido apenas pela inflação. Essa mudança visa reduzir gradualmente o limite de renda para concessão do benefício.
Com a nova regra, o PIS/Pasep será destinado apenas a quem recebe até 1,5 salário mínimo. Isso pode impactar milhares de trabalhadores, tornando o acesso ao abono mais restrito nos próximos anos. O objetivo é direcionar os pagamentos para quem tem menor poder aquisitivo. Observe:
Nascidos em janeiro: 17 de fevereiro;
Nascidos em fevereiro: 17 de março;
Nascidos em março e abril: 15 de abril;
Nascidos em maio e junho: 15 de maio;
Nascidos em julho e agosto: 16 de junho;
Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho;
Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto.
Fonte FDR
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