O relator do projeto de lei do pacote fiscal, deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), divulgou nesta quarta-feira (18) o relatório da matéria que prevê mudanças nas regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). No texto, o deputado excluiu a regra sobre coabitação, alterou o conceito de pessoa com deficiência e retirou a norma que presume que o patrimônio representaria garantia de condições financeiras de seu próprio sustento.
As mudanças no projeto inicial do líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), se deram em meio à pressão das bancadas da Casa. No texto, Isnaldo rejeitou a definição de “pessoa com deficiência” proposta no projeto inicial e retomou o conceito original da lei que regulamenta o BPC. O relator também inseriu o dispositivo: “A concessão administrativa ou judicial do benefício de que trata este artigo à pessoa com deficiência fica sujeita à avaliação que ateste deficiência de grau moderado ou grave, nos termos do regulamento”.
Em outra alteração, o parlamentar excluiu a regra de coabitação para cômputo da renda familiar. Na justificativa, Isnaldo cita uma “evidente dificuldade de aplicação” da norma. Ainda, segundo ele, “é possível afirmar que a alteração resultará em perda do benefício por muitas pessoas, que ficarão desamparadas pelo simples fato de que um familiar, que sequer vive sob o mesmo teto, possuir condições de lhes prestar auxílio, sem qualquer garantia de que irá, de fato, fazê-lo”.
Isnaldo também rejeitou a regra do projeto inicial segundo a qual, para a concessão do BPC, seria considerado como meio de prover a própria manutenção a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive de terra nua, superior ao limite de isenção referente ao seu patrimônio, para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Para o relator, a regra confunde patrimônio com rendimento, “como se a posse de um bem representasse, por si só, alguma garantia de condições financeiras de garantir seu próprio sustento”, diz o parecer.
O deputado também rejeitou a revogação de uma regra que diz que o BPC ou o benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido a idoso ou a pessoa com deficiência não será computado para fins de concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família. Ele também não aceitou revogar outra regra que diz que o benefício já concedido a qualquer membro da família não será computado para os fins do cálculo da renda familiar.
“A alteração desconsidera a natureza do BPC como um benefício assistencial destinado a garantir a subsistência digna da pessoa em situação de vulnerabilidade, revogando uma importante conquista social adotada por este Parlamento em 2020”, justifica.
O texto manteve a obrigatoriedade de cadastro biométrico para concessão, manutenção e renovação de benefícios de seguridade social. Além disso, prevê que o Proagro respeite a disponibilidade orçamentária. O projeto muda ainda os parâmetros relativos à permanência no Bolsa Família, incluindo o estabelecimento de índices máximos de famílias unipessoais.