Marcelino -20.jun.2022/Reuters
Proposta deve gerar gasto de R$ 41,2 bilhões aos cofres do governo. Oposição vê medida como eleitoreira, mas votou a favor.
O Senado aprovou na noite desta quinta-feira (30) um proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê gastos de R$ 41,2 bilhões em medidas para auxílio à população pobre e a algumas categorias profissionais.
O texto também estabelece um estado de emergência no país para viabilizar a criação de um voucher temporário de R$ 1 mil para caminhoneiros autônomos e um benefício para taxistas. Sem o estado de emergência, essas medidas poderiam ser contestadas na Justiça, porque a lei proíbe criação de benefícios sociais em anos eleitorais, salvo em casos excepcionais
A PEC prevê até o fim deste ano:
Ampliação de R$ 400 para R$ 600 mensais e previsão, segundo Bezerra, de cadastro de 1,6 milhão de novas famílias no programa (custo estimado: R$ 26 bilhões).
Criação de um “voucher” de R$ 1 mil (custo estimado: R$ 5,4 bilhões).
Ampliação de R$ 53 para o valor de um botijão a cada dois meses — o preço médio atual do botijão de 13 quilos, segundo a ANP, é de R$ 112,60 (custo estimado: R$ 1,05 bilhão).
Compensação aos estados para atender a gratuidade, já prevista em lei, do transporte público de idosos (custo estimado: R$ 2,5 bilhões).
Benefícios para taxistas devidamente registrados até 31 de maio de 2022. O valor total dessa medida será de até R$ 2 bilhões.
Repasse de R$ 500 milhões ao programa Alimenta Brasil, que prevê a compra de alimentos produzidos por agricultores familiares e distribuição a famílias em insegurança alimentar, entre outras destinações.
Repasse de até R$ 3,8 bilhões, por meio de créditos tributários, para a manutenção da competitividade do etanol sobre a gasolina.
Para possibilitar a criação de novos benefícios, o texto prevê a decretação de estado de emergência no país.
Esse estado de emergência, segundo o texto, decorre “da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes”
A Lei das Eleições proíbe a criação de novos benefícios sociais em ano eleitoral. A legislação autoriza somente o pagamento de auxílios cujo orçamento já esteja autorizado no ano anterior ao das eleições — caso do vale-gás, mas que não se aplica ao voucher dos caminhoneiros e o dos taxistas.
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