A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu anular algumas das regras de direitos dos consumidores, aprovadas em 2023, atendendo a pedidos das operadoras.
Um dos pontos anulados é a proibição da prestadora de serviços de telecomunicações –como planos de celular, internet e TV por assinatura– alterar características da oferta durante o seu período de vigência. Com isso, o preço do plano, por exemplo, poderá ser modificado no meio do contrato.
As novas regras entram em vigor em setembro de 2025.
As mudanças, aprovadas na quinta-feira (5), se referem a artigos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).
Por maioria, o Conselho Diretor da Anatel aprovou o voto apresentado pelo conselheiro Alexandre Freire, que discordou do relator, Raphael Garcia. O relator havia votado por rejeitar os pedidos de anulação.
As novas regras mudam os seguintes pontos:
- alteração da oferta
- migração automática
- suspensão por inadimplência
- data de reajuste
Alteração da oferta
O trecho do regulamento vedava que as operadoras mudassem as características da oferta, como preço, acesso e fruição, durante o período de vigência do plano.
Para Freire, o Código de Defesa do Consumidor já trata do assunto ao limitar a modificação dos contratos a alterações unilaterais. Ou seja, a operadora não pode mudar os termos da oferta sem que o consumidor aceite as alterações.
Já a norma da Anatel vedava completamente qualquer alteração. Para Freire, esse trecho deve ser anulado porque proíbe alterações de “cláusulas contratuais para beneficiar o consumidor”.
“Eventualmente, será necessário alterar cláusulas contratuais para beneficiar o consumidor, como a inclusão de itens que ela precise, sem que necessite mudar sua oferta. Isso evita que o consumidor seja compelido, por exemplo, a aceitar uma oferta pior do que aquela oferta atual por falta de um item essencial em determinado momento”, justificou.