Brasil

Omissão em concurso pode eliminar candidato, decide STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a exclusão de um candidato aprovado para o cargo de agente prisional no Pará após identificar omissão de informação relevante na fase de investigação social do concurso.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 1.586.251 e restabelece a sentença que havia validado a eliminação do candidato.

O caso envolve um homem que havia firmado um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) por porte ilegal de arma. Durante a etapa de investigação social — que analisa a vida pregressa e a conduta moral do candidato — ele deixou de informar o antecedente.

O Tribunal de Justiça do Pará havia entendido que a simples existência de persecução penal sem condenação definitiva não poderia justificar a exclusão, com base no princípio da presunção de inocência.

No entanto, Moraes considerou que o ponto central não era a existência do processo criminal em si, mas a omissão deliberada da informação no formulário oficial do concurso.

Segundo o ministro, carreiras ligadas à segurança pública exigem controle mais rigoroso de idoneidade moral. Ele destacou que esses cargos envolvem autoridade sobre a liberdade e a segurança da coletividade, o que justifica critérios mais severos.

A decisão afirma que faltar com a verdade na fase de investigação social compromete a confiança necessária para o exercício da função pública.

O relator também lembrou que o próprio STF já fixou entendimento de que a simples existência de inquérito ou ação penal não autoriza automaticamente a eliminação de candidatos. Porém, reforçou que a situação muda quando há omissão de informação relevante no processo seletivo.

Para Moraes, a exigência de idoneidade moral é compatível com a Constituição, especialmente em cargos da área de segurança pública.

Com isso, o recurso do Estado do Pará foi acolhido, e a decisão que havia reintegrado o candidato ao concurso foi revertida.

A sentença que validava a exclusão foi restabelecida, encerrando a discussão no âmbito do STF.

A decisão foi assinada em 27 de fevereiro de 2026.

 

Marcelo Passos

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