Brasil

Omissão em concurso pode eliminar candidato, decide STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a exclusão de um candidato aprovado para o cargo de agente prisional no Pará após identificar omissão de informação relevante na fase de investigação social do concurso.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 1.586.251 e restabelece a sentença que havia validado a eliminação do candidato.

O caso envolve um homem que havia firmado um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) por porte ilegal de arma. Durante a etapa de investigação social — que analisa a vida pregressa e a conduta moral do candidato — ele deixou de informar o antecedente.

O Tribunal de Justiça do Pará havia entendido que a simples existência de persecução penal sem condenação definitiva não poderia justificar a exclusão, com base no princípio da presunção de inocência.

No entanto, Moraes considerou que o ponto central não era a existência do processo criminal em si, mas a omissão deliberada da informação no formulário oficial do concurso.

Segundo o ministro, carreiras ligadas à segurança pública exigem controle mais rigoroso de idoneidade moral. Ele destacou que esses cargos envolvem autoridade sobre a liberdade e a segurança da coletividade, o que justifica critérios mais severos.

A decisão afirma que faltar com a verdade na fase de investigação social compromete a confiança necessária para o exercício da função pública.

O relator também lembrou que o próprio STF já fixou entendimento de que a simples existência de inquérito ou ação penal não autoriza automaticamente a eliminação de candidatos. Porém, reforçou que a situação muda quando há omissão de informação relevante no processo seletivo.

Para Moraes, a exigência de idoneidade moral é compatível com a Constituição, especialmente em cargos da área de segurança pública.

Com isso, o recurso do Estado do Pará foi acolhido, e a decisão que havia reintegrado o candidato ao concurso foi revertida.

A sentença que validava a exclusão foi restabelecida, encerrando a discussão no âmbito do STF.

A decisão foi assinada em 27 de fevereiro de 2026.

 

Marcelo Passos

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur.

Postagens recentes

Ex-deputado e ex-prefeito de Ribeirão, detido em operação que apurava morte de turistas é solto pela Justiça

Um dia após ser preso durante uma operação que investiga as mortes de dois turistas…

21 horas ago

Anvisa libera produção da Ypê; itens fabricados até março seguem suspensos

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou nesta sexta-feira (29) a Química Amparo, fabricante…

21 horas ago

Receita paga nesta sexta maior lote de restituição do IR da história

Quase 9 milhões de contribuintes recebem nesta sexta-feira (29) o maior lote de restituição do…

2 dias ago

5 documentos obrigatórios do veículo que exigem acompanhamento frequente ao longo do ano

A documentação automotiva deixou de ser consultada apenas em períodos de venda ou transferência do…

2 dias ago

Fintech da Faria Lima investigada em esquema do PCC movimentou mais de R$ 1 bilhão em dinheiro vivo

Durante as investigações no âmbito da Operação Fluxo Oculto, desdobramento da Carbono Oculto, que apura um…

2 dias ago

Pesquisa Datafolha: Marília Arraes(PDT) lidera disputa para o Senado, seguida de Humberto Costa (PT)

A corrida pelas duas vagas de Pernambuco no Senado Federal aponta para uma batalha voto…

2 dias ago

This website uses cookies.