Pernambuco

Novos casos de violência sexual que estão sob investigação contra padre Airton Freire, aponta MPPE

A medida cautelar, de acordo o MPPE, busca assegurar proteção às pessoas que relataram "fatos criminosos contra suas dignidades sexuais"

Em | Da Redação

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Novos casos de violência sexual que estão sob investigação contra padre Airton Freire, aponta MPPE
Prisão, confirmada pela Secretaria de Defesa Social, foi realizada na manhã desta sexta-feira (14)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) divulgou que a prisão do padre Airton Freire, de 67 anos, nesta sexta-feira (14), em Arcoverde, no Sertão, leva em consideração a elucidação de novos casos de violência sexual que estão sob investigação.

A medida cautelar, de acordo o MPPE, busca assegurar proteção às pessoas que relataram “fatos criminosos contra suas dignidades sexuais“. No momento, o sacerdote é investigado em cinco inquéritos policiais, segundo informou a Promotoria de Justiça da Comarca de Buíque.

Em um deles, o padre é investigado pelo estupro contra a personal stylist Sílvia Tavares, em agosto de 2022. Na denúncia, a mulher afirma que o motorista e segurança do religioso, Jailson Leonardo da Silva, de 36 anos, a forçou a ter uma relação sexual com ele a pedido de Airton.

Na ocasião, Freire teria presenciado a cena enquanto se masturbava, em área no terreno da Fundação Terra, fundada pelo sacerdote.

O que diz a defesa
Por meio de nota, os advogados que representam Airton Freire afirmam que foram surpreendidos com a prisão preventiva do sacerdote

A decisão ignora que o padre havia se afastado das funções eclesiásticas e da presidência da Fundação Terra, onde desenvolve um trabalho social que atendeu milhares de pessoas nos últimos 40 anos. Depois do afastamento, ficou isolado em sua residência — que é fixa, onde ele pode ser encontrado a qualquer momento —, de forma a não interferir nas investigações. Apesar de todo o apoio que tem recebido de milhares de pessoas na internet e em manifestações públicas nas ruas de Arcoverde (PE), o padre jamais estimulou ou insuflou movimentos, de modo a não causar comoção social ou desordem pública. E mais: agiu de boa fé ao concordar em se apresentar espontaneamente à Justiça após a decretação da prisão, sem criar mecanismos de retardamento do cumprimento da ordem legal.

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