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Novo salário mínimo de R$ 1.621 começa a valer nesta quinta (1º); veja o que muda

Cerca de 61,9 milhões de brasileiros recebem o piso; impacto da renda na economia será de R$ 81,7 bilhões

Em | Da Redação

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Novo salário mínimo de R$ 1.621 começa a valer nesta quinta (1º); veja o que muda
Novo salário mínimo de muda valores no INSS, PIS/Pasep, Mei e BPC; entenda

O novo valor do salário mínimo, de R$ 1.621, começa a valer a partir desta quinta-feira (1º). O reajuste é de 6,79% em relação ao piso anterior, de R$ 1.518, e reflete a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) em 12 meses até novembro, somada a um ganho real limitado pela regra do arcabouço fiscal.

Com a limitação, o aumento ficou R$ 15 abaixo do que seria aplicado caso o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes fosse incorporado integralmente ao cálculo. Sem o teto, o salário mínimo teria chegado a R$ 1.636 em 2026.

O salário mínimo serve de referência para uma série de benefícios e obrigações, como aposentadorias, pensões e auxílios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagos pelo piso, o BPC (Benefício de Prestação Continuada), o abono do PIS/Pasep, o valor mínimo do seguro-desemprego, além de contribuições mensais do MEI (microempreendedor individual) e limites para ações judiciais.

A política de valorização do salário mínimo, retomada no governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), prevê correção pela inflação mais a variação do PIB de dois anos antes. Em 2024, o INPC acumulado foi de 4,18%, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), enquanto a economia cresceu 3,4%.

Pelas regras atuais, no entanto, o ganho real incorporado ao piso ficou limitado a 2,5%, percentual atrelado à expansão permitida pelo arcabouço fiscal, que estabelece crescimento real das despesas entre 0,6% e 2,5% ao ano acima da inflação. Segundo o governo, a medida foi adotada para conter o avanço de gastos obrigatórios, como aposentadorias e pensões do INSS, e preservar a sustentabilidade da regra fiscal.

Benefícios do INSS

O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS, como aposentadorias e pensões, é de um salário mínimo, de R$ 1.621 a partir de agora. Cerca de 70% dos benefícios pagos pelo INSS correspondem ao piso nacional.

Os que recebem acima disso terão reajuste com base na inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado dos últimos 12 meses em dezembro, que será divulgado pelo IBGE no dia 10 de janeiro.

O calendário de pagamento começa no dia 26 de janeiro e segue até 6 de fevereiro.

Contribuições ao INSS

As contribuições ao INSS também passarão a ser calculadas sobre o novo salário mínimo. As contribuições partem de 5% sobre o valor do piso.

Abono salarial

O valor do benefício vai variar em 2026 de R$ 135,08 a R$ 1.621,00, dependendo da quantidade de meses trabalhados no ano-base de 2024.

Atualmente, ele pago a trabalhadores que ganham até dois salários mínimos mensais. Mas a partir de 2026 entram novas regras e, até 2035, este valor vai chegar a um salário mínimo e meio.

Neste ano, 26.383.632 trabalhadores receberam o benefício, somando R$ 30,6 bilhões.

Benefício da Prestação Continuada (BPC)

Os idosos com 65 anos ou mais e as pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício da Prestação Continuada) da Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) também passam a receber R$ 1.621 por mês.

O BPC paga um salário mínimo como forma de amparo a pessoas que não recebem nenhum outro benefício do INSS e que não tenham meios de se sustentar sozinhas nem de ser sustentadas pela família.

Quem tem direito

Para ter direito ao benefício, é preciso ter 65 anos ou mais ou uma deficiência incapacitante para uma vida independente e para o trabalho. Essa incapacidade é avaliada pelo serviço social e pela perícia médica do INSS.

É preciso ainda comprovar ser realmente pobre. A renda familiar deve ser de no máximo um quarto do salário mínimo per capita. Uma família de quatro pessoas precisa sobreviver com um salário mínimo para poder receber o benefício.

Seguro-desemprego

A parcela mínima do seguro-desemprego passa para R$ 1.621,00. Tem direito ao benefício o trabalhador que foi demitido sem justa causa. Quem fizer acordo para ser demitido não terá direito ao pagamento.

 

 

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