Pernambuco

Nove prefeitos estão celebrando contratos ilegais com escritórios de advocacia em Pernambuco,diz MPF

O site oficial do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco requereu que o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) adote medidas para “apurar a existência de possíveis ilícitos municipais envolvendo contratações no âmbito das prefeituras de Água Preta, Arcoverde, Barra de Guabiraba, Bonito, Garanhuns, Ipubi, Lagoa do Ouro, Lajedo e Xexéu”.

Com base em recomendação conjunta do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco(TCE-PE) e do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) que o MPF entende por “supostamente ilegal”, os municípios estariam contratando escritórios de advocacia diretamente, por meio de inexigibilidade de licitação, para a realização de compensações previdenciárias.

Segundo os editais publicados pelas prefeituras, os escritórios foram contratados para serviços como o levantamento de dados e valores devidos pelo Regime Geral ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com pagamento do percentual de 13% dos valores efetivamente recebidos em virtude das compensações deferidas.

No entanto, o MPF reforça que a contratação de serviço de advocacia pelo município com procuradoria jurídica somente pode ocorrer “mediante concurso público, conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”.

O MPF destaca ainda que, excepcionalmente, na inexistência de procuradoria municipal, seria possível a contratação pelo poder público, com o cumprimento de requisitos legais que incluem a necessidade de procedimento administrativo formal, notória especialização do profissional a ser contratado, natureza singular do serviço, inadequação da prestação do serviço pelo quadro próprio do poder público e contratação pelo preço de mercado.

O MPF defende que, em princípio, a contratação de escritório de advocacia para a mera compensação de créditos previdenciários não preencheria os requisitos e, portanto, seria ilegal.

Além disso, argumenta que o pagamento pelo serviço mediante percentual sobre os valores compensados contraria o disposto no art. 15 do Decreto 10.188/19, que estabelece que os recursos decorrentes de compensação somente poderão ser utilizados no pagamento de benefícios previdenciários do respectivo regime.

Marcelo Passos

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur.

Postagens recentes

Número de transações do Pix tem queda sob onda de fake news sobre taxação

 O sistema de pagamentos instantâneos Pix, criado pelo Banco Central (BC) em novembro de 2020,…

1 hora ago

Cunhado de Carlinhos Maia, Babal Guimarães é alvo de operação da Polícia Civil e levado para delegacia

A Polícia Civil de Alagoas deflagrou a operação “Game Over 2”, com o objetivo de…

2 horas ago

Compras com cartões de credito e PIX: estados já recebem dados detalhados de pagamentos desde 2018

O governo federal não é o único ente federativo que tem acesso às movimentações financeiras dos contribuintes,…

6 horas ago

Testemunha descreve últimas palavras de delegado pernambucano morto a tiros em São Paulo

Uma testemunha que presenciou o assassinato do delegado da Polícia Civil, Josenildo Belarmino de Moura…

6 horas ago

Governo lança ‘Mais Professores’ e pagará bolsa de R$ 1.050 para futuros docentes

O governo do presidente Lula (PT) lançou nesta terça-feira (14) o programa Mais Professores, com…

16 horas ago

Delegado pernambucano de 32 anos é executado a tiros em plena luz do dia em São Paulo

Um crime ainda cercado de mistério. O delegado Josenildo Belarmino de Moura Júnior, de 32…

16 horas ago

This website uses cookies.