Até o momento, nove Estados brasileiros adotaram normas para proibir a comercialização e consumo de bebidas alcóolicas na eleição, nos dias do primeiro e segundo turnos — 2 e 30 de outubro, respectivamente. A decisão é de responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e da Secretaria de Segurança Pública estaduais.
Até a última quarta-feira, 28, os seguintes Estados haviam publicado portarias determinando a restrição: Acre, Amazonas, Ceará, Roraima, Maranhão, Rio Grande do Norte, Tocantins, Mato Grosso do Sul e Paraná.
Os outros Estados, no entanto, ainda podem proibir o consumo e a venda de bebidas alcóolicas até a véspera da eleição.
A finalidade da medida é inibir a violência e evitar que o eleitor compareça alcoolizado às seções eleitorais.
De acordo com o Código Eleitoral, quem desobedecer a Lei Seca em seu Estado comete crime de desobediência, punível com três meses a um ano de detenção e multa.
No Distrito Federal, a Lei Seca deixou de ser adotada nas últimas eleições em 2018 e, segundo o Tribunal Regional Eleitoral local, não houve registro de problemas por bebida.
Por sua vez, no Rio de Janeiro, não há Lei Seca desde 1996. Em São Paulo, maior colégio eleitoral do país, a última vez que a norma esteve em prática foi na eleição de 2006.
*As informações são da Revista Oeste.
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