Pernambuco

Nova lei garante a mulheres direito de levar acompanhante para exames e consultas em unidades do Recife

Entrou em vigor neste sábado (25) uma nova lei que garante para as mulheres o direito de levar acompanhante para consultas e exames, incluindo os ginecológicos, nas redes de saúde pública e particular do Recife.

A medida, que proíbe as unidades de saúde de negar o acesso do acompanhante às salas de atendimento, foi sancionada pelo prefeito João Campos (PSB) e saiu no Diário Oficial.

Segundo a Lei 19.034, a informação sobre o direito de ter um acompanhante deve ser divulgada “em local visível e de “fácil acesso” nas unidades de saúde.

As unidades também ficam obrigadas a divulgar a lei federal 11.108, de 2005, conhecida como Lei do Acompanhante. Ela garante a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto nos serviços de saúde.

Ainda de acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Recife, o estabelecimento que descumprir a norma levará uma advertência e pode ser multado em R$ 1 mil. Nos casos de reincidência, o valor da multa sobe para R$ 2 mil.

Proteção contra violência

Autor do projeto que se tornou lei, o vereador Chico Kiko (PP) disse ao g1 que a medida tem como objetivo proteger as mulheres de possíveis abusos durante os atendimentos.

Segundo ele, a elaboração da norma foi motivada pelo caso do anestesista Giovani Quintella Bezerra, flagrado enquanto abusava sexualmente de uma paciente durante uma cesariana em São João de Meriti, no Rio de Janeiro.

“Um médico que se aproveita de uma mulher anestesiada e pratica atos obscenos não pode exercer a medicina. Diante disso, estudei essa lei que também já foi implantada em outras capitais do país. As mulheres devem ser respeitadas”, afirmou.

O vereador disse, ainda, que são comuns os relatos de mulheres se sentirem constrangidas quando os acompanhantes que estavam com elas eram impedidos de entrar na sala de atendimento.

“Escutei muitas mulheres que iam a consultas e contavam que o marido era barrado. Elas têm esse direito de ter o acompanhante junto. O estabelecimento tem a obrigação de autorizar [a entrada]”, afirmou.

*As informações são do G1.

Marcelo Passos

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