Nova lei dos retrovisores afeta principalmente o transporte escolar
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma nova regulamentação que visa aumentar a segurança no transporte escola. A nova lei dos retrovisores, que já está em vigor, tem como objetivo principal reduzir os pontos cegos e ampliar o campo de visão dos motoristas.
A proposta é garantir mais proteção para crianças e adolescentes durante embarques e desembarques, reforçando a responsabilidade dos motoristas. A adoção de novas critérios será obrigatória e seguirá um cronograma específico.
Fixação adequada: Os retrovisores devem ser firmemente instalados, de forma que resistam a vibrações e pequenos impactos sem se moverem com facilidade;
Estabilidade do campo de visão: Os espelhos precisam manter o ângulo ajustado pelo motorista, evitando a necessidade de correções constantes durante a condução;
Área mínima da superfície refletora: Os retrovisores devem ter no mínimo 69 cm² de área refletora, garantindo visibilidade adequada ao redor do veículo;
Teste do círculo: O espelho precisa comportar um círculo com 7,8 cm de diâmetro, o que evita o uso de retrovisores com formatos estreitos e ineficazes;
Proibição de espelhos estreitos: Mesmo que atendam à área mínima, espelhos muito estreitos ficam proibidos, pois comprometem a visibilidade lateral e traseira.
A nova lei determina que os espelhos retrovisores devem ser ajustados considerando a altura das crianças, facilitando a identificação de qualquer movimento ao redor do veículo. Isso permite que os motoristas fiquem com mais precisão, ajudando a evitar acidentes.
A medida é especialmente importante durante o embarque e desembarque de alunos, reforçando o compromisso com um transporte escolar mais seguro e eficiente.
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