Ministério da Previdência prevê lançamento da carteira virtual do beneficiário, chamada Meu INSS+, na próxima semana
O prazo para pagamento do consignado do INSS foi ampliado, beneficiando aposentados e pensionistas. Com a mudança, os contratos poderão ser quitados em até 96 meses, proporcionando parcelas mais acessíveis
A nova regra do consignado do INSS entrou em vigor na última quinta-feira, 6, com publicação no Diário Oficial da União (DOU). A medida abrange empréstimos extraordinários, cartão consignado e crédito vinculado ao benefício.
Com a ampliação do prazo, aposentados e pensionistas terão mais flexibilidade para renovar o consignado do INSS. A medida busca aliviar o peso das parcelas mensais, garantindo um maior controle financeiro. O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, destacou que a mudança no consignado do visto do INSS permite um melhor equilíbrio no orçamento dos beneficiários, evitando o endividamento excessivo.
Entenda os novos valores e taxas do consignado do INSS
O consignado do INSS mantém o limite de individualização de 45% da renda mensal. A divisão dos 45% é a seguinte:
35% para empréstimo pessoal;
5% para cartão de crédito consignado;
5% para cartão de benefício.
Para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o comprometimento da renda é de 35%. O consignado do INSS continua com as taxas de juros atuais, sendo 1,8% ao mês para a folha de pagamento e 2,96% no cartão de crédito.
O ministro Carlos Lupi foi claro ao afirmar que não há planos para aumentar esses valores. Embora os bancos tenham elevado o teto para 1,99%, considerando o percentual aprovado em janeiro muito baixo, Lupi ressaltou que os juros do INSS não precisam seguir as mesmas condições do Banco Central.
Fonte FDR
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