Gusttavo Lima e Deolane Bezerra — Foto: Érico Andrade/g1 e Marcelo Brandt/g1
Após divergências entre a juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª vara Criminal do Recife/PE, e o MP/PE – Ministério Público de Pernambuco, a procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se favorável ao pedido de arquivamento de partes da investigação envolvendo o cantor Gusttavo Lima e a influenciadora Deolane Bezerra. As informações são do site Migalhas.com
O parecer, emitido na sexta-feira, 15, seguiu o entendimento dos promotores de que não há elementos suficientes para fundamentar uma denúncia.
A procuradoria recebeu o caso após a juíza Andréa Calado encaminhá-lo, argumentando que as conexões entre os investigados e a complexidade das transações financeiras exigiam maior aprofundamento nas apurações.
Apesar disso, a autarquia estadual concluiu que as provas apresentadas não configuram um crime antecedente, condição indispensável para a caracterização do crime de lavagem de dinheiro.
Entenda o imbróglio
A juíza Andréa Calado criticou a postura do MP/PE, especialmente do Gaeco- Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado.
Em decisão anterior, a magistrada destacou que o órgão foi instado quatro vezes a apresentar denúncia, arquivar o caso ou requisitar novas diligências, mas permaneceu “inativo e silencioso”.
Para a juíza, a investigação revelou uma “complexa rede de relações” envolvendo a Vai de Bet, Gusttavo Lima e outras empresas, que “ao que tudo indica, visa à ocultação de bens e à lavagem de dinheiro”.
A magistrada também apontou que a ausência de uma análise mais aprofundada sobre as movimentações financeiras poderia resultar em uma lacuna importante na investigação, comprometendo a capacidade da Justiça de enfrentar práticas ilícitas graves.
Diante da inércia do MP/PE, a magistrada decidiu encaminhar o inquérito à procuradoria-Geral de Justiça para análise.
Por outro lado, a subprocuradora-geral de Justiça em Assuntos Jurídicos, Norma Mendonça Galvão de Carvalho, afirmou em seu parecer que “não ficou configurado lastro probatório mínimo para a deflagração de ação penal em relação aos destacados investigados, o que autorizaria a rejeição de eventual denúncia ou, caso fosse recebida, caracterizaria inegável constrangimento ilegal”.
Além disso, a procuradoria destacou que, para caracterizar o crime de lavagem de dinheiro, é indispensável a existência de um crime antecedente, e, no caso, as atividades de apostas online, regulamentadas por leis de 2018 e 2023, não configuram contravenção penal.
Os promotores também argumentaram que o simples fato de haver movimentações financeiras atípicas não é suficiente para sustentar uma denúncia sem uma base probatória mais sólida.
Com o arquivamento consolidado pela procuradoria-Geral, o processo retorna à juíza Andréa Calado para análise do parecer e decisão sobre os próximos passos.
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