Carlos Moura/SCO/STF
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, deu um prazo de 24 horas para que a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) apresente provas da suposta fraude contra ele em relação às inserções de rádio na propaganda eleitoral. Moraes ainda afirma que, caso as provas não sejam apresentadas, a atitude poderá “caracterizar crime eleitoral dos autores, se constatada a motivação de tumultuar o pleito eleitoral em sua última semana”.
No despacho, Moraes sustenta que os fatos narrados na petição inicial não foram acompanhados de qualquer prova e/ou documento sério, “limitando-se o representante a juntar um suposto e apócrifo relatório de veiculações em rádio”, escreveu o ministro.
Ainda segundo Moraes, nem a petição inicial, nem o citado relatório apócrifo indicam eventuais rádios, dias ou horários em que não teriam sido veiculadas as inserções de rádio para a coligação de Bolsonaro nem tampouco a indicação de metodologia ou fundamentação de como se chegou à determinada conclusão. “Tal fato é extremamente grave, pois a coligação requerente aponta suposta fraude eleitoral sem base documental alguma, o que, em tese, poderá caracterizar crime eleitoral dos autores, se constatada a motivação de tumultuar o pleito eleitoral em sua última semana”, escreveu.
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