Foto: Reprodução/WhatsApp
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Habitantes de regiões duramente atingidas por temporais terão direito de solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade.
Os solicitantes precisam ter saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor para retirada não poderá ultrapassar R$ 6.220.
A solicitação deve ser feita através do aplicativo do FGTS. Por enquanto, municípios do Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo foram contemplados para ter direito ao benefício, no entanto, somente algumas cidades ainda estão no prazo para sacar. São as seguintes:
Amapá: Vitória do Jari;
Espírito Santo: Bom Jesus do Norte e São Miguel da Palha.
Minas Gerais: Aimorés, Cataguases, Mateus Leme (Portaria 993), Muriaé e Santo Antônio do Amparo.
Pernambuco: Jaboatão dos Guararapes e Recife.
Paraná: Maripá.
Rio de Janeiro: Angra dos Reis, Aperibé (Portaria 1024), Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana (Portaria 894), Cambuci (Portaria 838), Itaocara (Portaria 838), Mesquita, Miracema, Nova Iguaçu, Paraty e Queimados.
Santa Catarina: Içara e Tubarão.
São Paulo: Avaré, Campo Limpo Paulista, Capivari, Embu das Artes, Franco da Rocha, Jaú e Monte Mor.
O usuário deve fazer o download do aplicativo FGTS, que está disponível para iOS e Android. Após preencher o cadastro, clique em “Meus saques”, selecione “Outras situações de saque” – Calamidade pública” e informe o município.
O app pedirá uma foto de documento de identidade e o comprovante de residência do beneficiário, que deve ter sido emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
Por fim, é preciso selecionar a opção para creditar o valor em uma conta bancária. Caso a análise seja aprovada, o prazo do saque é de cinco dias úteis.
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