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Ministro do STF libera prefeitos para oferecerem transporte de graça a eleitores no dia 30

Em | Da Redação

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Ministro do STF libera prefeitos para oferecerem transporte de graça a eleitores no dia 30
(Foto: Reprodução/STF)

Prefeituras e empresas concessionárias estão autorizadas a oferecer transporte público de forma gratuita para a população no domingo, 30 de outubro, data do segundo turno das eleições. A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), que atendeu a um pedido de esclarecimento da Rede Sustentabilidade.

As administrações municipais e as companhias de trem, metrô e ônibus poderão, assim, garantir transporte de graça para que os eleitores possam votar, sem com isso correr o risco de serem acusadas de crime eleitoral ou de improbidade. Barroso frisou em sua decisão que o voto é uma garantia constitucional e que, por isso, não pode haver qualquer discriminação de eleitores por sua posição política. Todos devem ter assegurado o transporte gratuito onde ele for adotado.

“Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos”, escreveu ele. O magistrado já tinha determinado, no primeiro turno, que as prefeituras e empresas mantivessem o serviço de transportes em níveis normais, sob pena de os gestores responderem por crime de responsabilidade em caso de descumprimento.

Ele reafirmou agora a decisão. O ministro frisou também que os municípios que já forneciam o transporte gratuito em domingos ou dias de eleição não podem interromper o serviço ou a gratuidade em 30 de outubro o que já valia para o primeiro turno, de acordo com determinações anteriores da Justiça.

É o caso de cidades como Porto Alegre (RS), que tentou suspender o passe livre, mas foi derrotada no Judiciário. A abstenção preocupa a campanha de Lula (PT). Historicamente, ela é maior entre os eleitores mais pobres e de menor escolaridade, universo em que o petista tem mais votos.

Entre os analfabetos, por exemplo, ela chegou a 52%. Por isso o PT deve repetir a intensa publicidade que fez no primeiro turno, pedindo aos eleitores que fossem votar. Já a campanha de Jair Bolsonaro (PL) faz cálculos de que o fenômeno pode beneficiá-lo, e se esforçou para barrar a medida.

A Rede defendia, em sua ação, a obrigatoriedade de o poder público garantir o serviço de transporte gratuitamente em todo o país no segundo turno. Os prefeitos vão poder também requerer a utilização de ônibus escolares e veículos públicos para garantir do transporte.

A decisão de Barroso será levada a referendo por 24 horas no Plenário Virtual, a partir da meia-noite. Ao analisar o caso, o ministro Barroso lembrou que, no primeiro turno, considerou que não seria razoável obrigar o transporte público e universal no dia da eleição sem que houvesse lei própria e previsão orçamentária para o custo.

No entanto, frisou que prefeituras e concessionárias podem oferecer o serviço voluntariamente, sem favorecimento de nenhum grupo político, para garantir o direito do voto. O partido argumentou justamente que o elevado índice de abstenção no primeiro turno, em que 32,7 milhões de pessoas não apareceram para votar (o equivalente a 20,95% do eleitorado), está associado à crise econômica e à pobreza, o que impacta no direito do voto dos mais vulneráveis.

Barroso, no entanto, entende que a obrigatoriedade somente poderia ser imposta por uma lei aprovada pelo Congresso Nacional, com previsão orçamentária para o custo. A Frente Nacional dos Prefeitos informou na ação que o custo diário do transporte público coletivo no Brasil é de R$ 165 milhões.

A gratuidade, portanto, será voluntária. A diferença é que administradores que adotarem a medida não estarão sujeitos a qualquer ação na Justiça. Segundo o ministro, considerando que a Constituição impõe que as empresas devem atuar dentro de suas possibilidades para redução das desigualdades, as concessionárias podem oferecer transporte gratuito “sem que tal decisão configure crime eleitoral ou infração de qualquer espécie”.

Conforme Barroso, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para garantia da segurança jurídica dos envolvidos e para coibir eventuais abusos de poder político. Barroso lembrou que o poder público está omisso em relação a legislar sobre o direito ao transporte público gratuito no dia da eleição, mas que já existe projeto de lei com o teor em andamento no Congresso.

(As informações são do TNH1)

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