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Ministério da Justiça proíbe 33 empresas de venderem cigarros eletrônicos

Em | Da Redação

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Ministério da Justiça proíbe 33 empresas de venderem cigarros eletrônicos
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O Ministério da Justiça determinou, nesta quinta-feira (1º), que 33 empresas suspendam a venda de cigarros eletrônicos, sob pena de pagarem multa diária de R$ 5 mil.

A decisão foi publicada no “Diário Oficial da União” (DOU). Como justificativa da ação, o Ministério argumentou que “os cigarros eletrônicos são comercializados livremente, por diferentes tipos de empreendimentos, como lojas, tabacarias e páginas na internet, apesar de serem ilegais”.

O Ministério da Justiça afirmou que as empresas autuadas agem com falta de transparência e de boa-fé e que induzem os consumidores a acreditarem que os cigarros eletrônicos são produtos legais.

A comercialização de cigarros eletrônicos é proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária no Brasil desde 2009. O Ministério da Justiça afirmou que desde então tem atuado preventivamente no combate à venda e ao uso do aparelho.

Mas, segundo a pasta, o aumento do uso e da venda dos cigarros eletrônicos fez a situação se tornar grave e, por isso, decidiu autuar as empresas.

Entenda o cigarro eletrônico

1. O que são os dispositivos eletrônicos para fumar?

São todos os chamados cigarros eletrônicos, que também podem ser apelidados de vaporizadores, pods, e-cigarettes, e-pipes, e-ciggys, etc.

Há também uma outra categoria, que é a dos produtos de tabaco aquecido que usam vaporização. Em vez de ter como base uma essência ou líquido, esses aquecem diretamente o tabaco, a planta da qual é extraída a nicotina.

2. Quais são as principais diferenças entre os cigarros tradicionais?

O cigarro tradicional tem alcatrão, um composto de mais de 40 substâncias comprovadamente cancerígenas, monóxido de carbono (que dificulta a oxigenação do sangue), nicotina, aromatizantes e uma mistura de mais de 7 mil produtos químicos que são tóxicos e prejudiciais à nossa saúde. Eles funcionam por meio da combustão dessas substâncias.

Já os eletrônicos não agem dessa maneira, eles aquecem o líquido de seu reservatório (também chamado de e-líquido) que é então inalado pelo usuário. Assim, por não existir combustão, não há geração de monóxido de carbono. Apesar disso, eles também têm nicotina (por isso também geram dependência) e outras substâncias líquidas como glicerol, glicerina vegetal, propilenoglicol e aromatizantes alimentares.

“É um entregador de nicotina com uma roupa nova”, explica a médica Liz Maria de Almeida, coordenadora de Prevenção e Vigilância do Instituto Nacional de Câncer, o INCA. “Esse é o principal fator em comum entre esses tipos de cigarros”.

A nicotina, o princípio ativo presente no tabaco, é uma droga. Almeida explica que ela é psicoativa, ou seja, liga-se a aos neurotransmissores do sistema nervoso responsáveis pela liberação de uma substância que dá uma sensação de bem estar no nosso corpo, a dopamina. E esse efeito é bastante rápido. Em cerca de 15 segundos depois da tragada, 25% da nicotina atinge esse sistema de recompensa.

Fora isso, também são colocados nesses produtos aditivos químicos feitos pela indústria alimentícia com sabores de frutas, mas que em nada se parecem com as propriedades desses alimentos.

“Então além da nicotina, que é uma substância que tem ação psicoativa que leva à dependência e que também gera aumento dos batimentos cardíacos, tem efeitos pulmonares, tem efeitos cardiovasculares, tem efeitos imunológicos, etc., você tem o agravante da presença de substâncias químicas muito variadas que são apresentadas nesses dispositivos eletrônicos”, alerta a médica.

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