Taxa de desemprego.
O prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parte do 13º salário para os trabalhadores com carteira assinada terminou na última sexta-feira (29).
Segundo a legislação de 1962, o prazo final para os pagamentos é o dia 30 de novembro. Como a data caiu em um sábado neste ano, é necessário antecipar o depósito para o dia útil anterior.
O 13º salário pode ser pago de duas formas: em uma única parcela ou dividido em até duas partes. Se dividido, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. O pagamento apenas em dezembro é ilegal.
Se a empresa optar pela divisão, a segunda parcela deve ser creditada na conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro.
⚠️ O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.
Sendo assim, o trabalhador que não recebeu a primeira parcela até a data limite pode fazer o seguinte:
Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho durante a fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado, que dobra em caso de reincidência.
Além disso, é preciso verificar se a convenção coletiva da categoria prevê que o valor do 13º atrasado seja pago com correção.
🤔 Mas a empresa pode alegar a crise econômica como desculpa para não pagar o benefício? De acordo com advogados trabalhistas, não há previsão legal para o não pagamento do 13º salário para os trabalhadores.
O partido União Brasil declarou apoio à reeleição da governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD),…
A Polícia Federal (PF) vai ampliar o alvo da investigação que busca apurar os casos de aumento…
A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Pernambuco (FICCO/PE) deflagrou, na manhã desta…
A Polícia Federal instaurou, na tarde desta terça-feira (17), um inquérito para apurar condutas graves e abusivas…
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (17) dois deputados federais e um…
A americana General Mills anunciou nesta terça-feira que vai vender suas operações no Brasil para…
This website uses cookies.