Brasil

Micro e pequenas empresas podem aderir ao Simples Nacional até quarta

As micro e pequenas empresas de todo o país têm até esta quarta-feira (31) para optar pelo Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Para participar é necessário que o empreendimento esteja regular com as obrigações previstas em lei, como estar em dia com pagamentos do programa e ter cumpridas as normas trabalhistas e previdenciárias.

Segundo a Receita Federal, até quarta-feira (24), dos 739.679 processos de opção iniciados, foram atendidos 258.620. Os outros 481.059 permaneciam pendentes por apresentarem irregularidades com a União, estados, Distrito Federal ou município.

A orientação nesses casos é que o contribuinte se informe pelo próprio sistema, no Portal do Simples Nacional, por meio da opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Nela é possível acessar o Relatório de Pendências, que reúne as observações e instruções para resolver as irregularidades e ingressar no programa.

O prazo regulamentar vale para empresas que já estão em atividade e, após a confirmação da opção pelo Simples Nacional, tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024. Para novas empresas, é possível aderir ao Simples Nacional em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com limite máximo de 60 dias de abertura do CNPJ, data considerada para efeito retroativo.

MEI

Além de optar pelo Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEI) que queiram aderir ao regime também precisam solicitar enquadramento no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei. O prazo limite é igual ao de adesão ao programa e também é necessário estar em dia com as obrigações legais.

Regime especial

Para optar pelo Simples Nacional é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões, ao ano. Para o MEI o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.

A opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais junto com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido por estados e Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelo município.

Marcelo Passos

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur.

Postagens recentes

Governo antecipa 13º do INSS para aposentados e pensionistas; veja calendário

O governo federal antecipou o pagamento do 13º aos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do…

1 hora ago

Preço da gasolina em Pernambuco chega a R$ 7,45 e é o maior do Nordeste e o terceiro mais caro do Brasil

Custando R$ 7,45, o preço médio do litro da gasolina em Pernambuco foi, nesta terça-feira…

4 horas ago

Para delação, Mendonça autoriza transferência de Daniel Vorcaro para sede da PF em Brasília

O dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, deve ser transferido da Penitenciária Federal de Brasília…

4 horas ago

Polícia investiga se pizza de carne de sol com nata causou morte e intoxicação de mais de 100 pessoas na Paraíba

A Polícia Civil da Paraíba investiga a possibilidade de que uma pizza de carne de sol com nata tenha causado…

6 horas ago

Influenciadora descobre traição do namorado com Ricky Martin por causa do pé

A influenciadora e ex-candidata ao Miss Universe Colombia Kelly Reales revelou que terminou o namoro com Max…

7 horas ago

Anvisa proíbe venda de fórmula infantil contaminada por toxina da Danone

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quinta-feira (19) a proibição da comercialização,…

11 horas ago

This website uses cookies.