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Menina de 11 anos impedida de fazer aborto após estupro deixa abrigo

Em | Da Redação

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Menina de 11 anos impedida de fazer aborto após estupro deixa abrigo
FOTO: ILUSTRATIVA/FELIPE RIBEIRO

A menina de 11 anos, grávida após ser vítima de um estupro, em Santa Catarina, vai poder voltar para casa devido a uma autorização concedida pela desembargadora Cláudia Lambert de Faria, nesta terça-feira (21).

A criança estava afastada da família desde o mês passado por decisão judicial que determinou a institucionalização da vítima em um abrigo de acolhimento em Tijucas, município localizado a 50 quilômetros de Florianópolis. A medida protetiva foi um pedido do Ministério Público do Estado para distanciá-la do possível agressor, que convivia com a menina na mesma residência.

“Assim, visando o bem estar da infante (da menina), durante esse momento sofrido de uma gravidez indesejada e inoportuna, e considerando o seu manifesto desejo de estar próxima à mãe, com a qual mantém forte vínculo afetivo, não há razão que justifique, no caso, a manutenção do acolhimento institucional”, escreveu a desembargadora Cláudia Lambert em decisão obtida pelo Estadão.

No texto, Lambert considera que manter a menina longe de casa, em um estado gestacional, poderia levá-la a ter problemas de saúde mental, física e fisiológica com potenciais para serem fatais, tanto para a criança quanto para o bebê em gestação.

“Dessa forma, com a companhia e os cuidados da mãe, no aconchego do lar, a agravante (a menina) terá melhores condições psicológicas para enfrentar este momento tão delicado de sua vida”, escreveu a desembargadora.

A decisão da desembargadora foi tomada mediante um agravo de instrumento feito pela defesa da mãe, que pedia o fim da tutela e do acolhimento da criança por parte do Estado e do acolhimento, e exigia o retorno da menina para a casa. A decisão foi autorizada e comunicada ao juízo da Vara de Infância da Comarca de Tijucas, que no final da tarde cumpriu a decisão do Tribunal de Justiça e desacolheu a criança.

De acordo com a advogada que representa a família da menina, Daniela Félix, a decisão de Cláudia Lambert de Faria foi correta, sobretudo quando a desembargadora cita que o caso deveria ser analisado na Vara Criminal e não na Vara da Infância, como estava sendo feito. “Não compete à Vara da Infância tergiversar sobre a temática da legalidade do aborto”, disse a advogada, indo ao encontro do que foi proferido por Lambert na decisão: “Lembrando que a questão relativa à interrupção ou não da gravidez não é matéria afeita a esse juízo, porque constitui temática que compete ao juízo criminal”

“Quanto tempo que você aceitaria ficar com o bebê na tua barriga para a gente acabar de formar ele, dar os medicamentos para o pulmãozinho dele ficar maduro para a gente poder fazer a retirada para outra pessoa cuidar?”, perguntou a juíza à menina, que responde: “Eu não sei”. A magistrada, porém, insiste: “Se a tua saúde suportasse (a gestação), tu suportaria ficar mais um pouquinho com o bebê? Mais duas ou três semanas?”. A garota então consente. “Sim”.

O vídeo que mostra Joana Ribeiro Zimmer defendendo a ideia de a vítima do estupro não interromper a gravidez – desejo manifestado no vídeo pela criança e pela sua mãe, responsável legal pela filha -, foi divulgada em uma reportagem publicada pelo portal Catarinas, em conjunto com o site The Intercept Brasil.

Já em um diálogo direto com a mãe, a juíza afirma que existem cerca de 30 mil casais que “querem o bebê”. “Essa tristeza para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, disse a magistrada. “É uma felicidade porque eles não estão passando pelo o que eu estou passando”, respondeu a mãe da criança.

Na decisão desta terça-feira que permite à criança voltar para casa, a desembargadora Cláudia Lambert levou em consideração o diálogo da magistrada com a mãe. “Na audiência”, diz a desembargadora, “foi possível observar a grande preocupação e sofrimento da genitora (mãe), ao ver a filha abrigada nesse momento tão difícil de sua vida”. Na conversa, a mãe da menina diz a Joana Ribeiro Zimmer que um último pedido que gostaria de fazer à magistrada era o de permitir o retorno da filha à casa da família.

O apelo da mãe, entretanto, foi negado por Joana Ribeiro Zimmer. No último dia 1.º, a juíza emitiu um despacho determinando a permanência da menina em um lar de acolhimento, e justificou a decisão sob o argumento de que, em casa, a menina poderia ser submetida ao procedimento de aborto. “Se no início da medida protetiva o motivo do acolhimento institucional era a presença de suspeitos homens na casa, o fato é que, doravante, o risco é que a mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê”, escreveu a magistrada.

A garota foi vítima de estupro quando estava com 10 anos de idade. A mãe da menina descobriu o caso apenas na 22.ª semana de gestação e a levou a um Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU), de Florianópolis, por orientação do Conselho Tutelar. Na unidade, a menina passou por exames, mas não teve o procedimento de aborto realizado porque as normas do hospital só permitem a interrupção da gestação até a 20.ª semana.

Dias depois, de acordo com a reportagem do The Intercept e do portal Catarinas, o Ministério Público de Santa Catarina entrou com ação cautelar pedindo pelo acolhimento institucional da criança. Em audiências realizadas no Fórum de Tijucas, em 17 e 23 de maio, os médicos do Hospital Universitário alegaram que a criança estava, até o momento, apresentando sinais de uma gravidez sem riscos.

Tanto o Tribunal de Justiça, como o Ministério Público, ambos de Santa Catarina, afirmaram que a Corregedoria-Geral de cada órgão vai investigar os fatos do episódio.

Da redação do PortalPE10, com informações do JC Online.

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