Quem não entregar DASN-SIMEI paga multa de ao menos R$ 50 e pode ficar impedido de emitir nota fiscal
Os microempreendedores individuais (MEIs) precisam enviar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O prazo para a entrega deste ano se encerra no próximo dia 31 de maio, coincidindo com o feriado prolongado e com a data-limite de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024.
Na DASN-SIMEI, o empreendedor deve informar a receita bruta do seu negócio e os impostos pagos ao longo do ano, assegurando que seu faturamento não ultrapassou o limite de R$ 81 mil, necessário para manter o status de MEI. Caso esse valor seja excedido, o empreendedor passa a ser classificado como microempresa devido às enchentes que afetaram o estado.
O contribuinte que entregar a DASN-SIMEI com atraso estará sujeito a uma multa de, no mínimo, R$ 50. Analista do Sebrae Rio, Eduardo de Castro explica que, além disso, o MEI fica sujeito a restrições que prejudicam sua atividade.
— A entrega da declaração fora do prazo acarretará multa, não há possibilidade de parcelar esses débitos e pode tornar o CNPJ inapto. Essa condição impede que o MEI tenha acesso a serviços financeiros, emissão de notas fiscais, além de outras restrições, que vão prejudicar o negócio do empreendedor — alerta Castro.
O enviou da DASN é obrigatória mesmo para o microempreendedor não tenha faturado nada em 2023. Caso o microempreendedor não esteja com as contas em dia, deve regularizar a declaração e o recolhimento mensal de impostos dos meses que estiverem faltando.
— Se você não está tendo nenhum rendimento, mesmo assim deve declarar para a Receita Federal saber se é uma omissão ou se você está tendo lucros, é a maneira de ela saber se você está regular ou não — explica Bianca Xavier, advogada tributarista e professora da FGV.
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