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Maioria do STF vota a favor de licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva

Decisão da Corte deverá ser aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.

Em | Da Redação

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Maioria do STF vota a favor de licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva
Ministros vão avaliar caso de servidora cuja companheira engravidou por inseminação

A maioria dos ministros do STF votou a favor da concessão de licença-maternidade à mãe não gestante em uniões homoafetivas. O caso em análise envolve um casal de mulheres em união homoafetiva que realizou uma inseminação artificial, onde uma das parceiras forneceu o óvulo e a outra gestou a criança.

O pedido de licença-maternidade foi feito pela mulher que forneceu os óvulos. Ela é servidora do município de São Bernardo do Campo e obteve, em instâncias judiciais inferiores, o direito à licença por 180 dias. A companheira que engravidou, trabalhadora autônoma, não teve licença no período.

Os ministros ainda discutem a redação da tese que servirá de guia para a aplicação em processos em instâncias inferiores. Os ministros debatem se as duas mulheres do casal poderão ter o direito equivalente à licença-maternidade (que tem prazo geral de 120 dias) ou se uma das mulheres fica com o prazo equivalente ao de uma licença-paternidade.

Voto do relator

O relator do processo é o ministro Luiz Fux. Ele considerou que a licença-maternidade é uma proteção constitucional que tem efeitos para a mãe e para a criança, e que deve ser garantida independentemente da origem da filiação e da configuração familiar.

De acordo com o ministro, as mães não gestantes, “apesar de não vivenciarem alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papeis e tarefas que lhe incumbem após a formação do vínculo familiar”.

Luiz Fux propôs a seguinte tese: “A servidora pública ou trabalhadora regida pela CLT não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha usufruído do benefício, fará a companheira jus ao período de afastamento correspondente análogo ao da licença-paternidade”.

Com isso, caso uma das mulheres tenha obtido a licença-maternidade, a outra terá o benefício com o prazo equivalente ao da licença-paternidade. O ministro Flávio Dino chegou a propor que seja esclarecida também a situação de dois homens em união homoafetiva.

O ministro Cristiano Zanin votou por uma proposta de tese que concede o direito de licença-maternidade à mãe não gestante em união estável, quando a companheira que engravidou não teve direito ao benefício.

Mendonça propôs que cabe ao casal decidir quem terá o direito ao benefício de 120 dias (equivalente à licença-maternidade) e o de 5 dias (equivalente à licença-paternidade). O ministro Alexandre de Moraes ponderou que não é possível escolher só uma das mães para ter a licença-maternidade.

 

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