O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que permite a realização da ‘ozonioterapia’ em todo o País. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 7. A técnica controversa consiste na administração de oxigênio e ozônio diretamente na pele ou no sangue do paciente com o propósito de induzir ação analgésica e anti-inflamatória.
Embora esteja incluída no rol de práticas integrativas do Sistema Único de Saúde (SUS) desde 2018, a técnica tinha a utilização restrita a tratamentos específicos na área odontológica. Contudo, nos últimos anos, a aplicação tem sido adotada por clínicas de estética, com a promessa de retardar o processo de envelhecimento. O Conselho Federal de Medicina (CFM) ressalta que a ozonioterapia “trata-se de procedimento ainda em caráter experimental”, que não possui reconhecimento científico para o tratamento de doenças.
Conforme a sanção, a técnica será autorizada como um procedimento de caráter complementar, e a lei estabelece algumas condições para aplicação. O tratamento só poderá ser realizado por profissionais de saúde de nível superior, devidamente inscritos nos conselhos de fiscalização profissional.
Além disso, a aplicação da terapia só será permitida por meio de equipamentos de produção de ozônio medicinal regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão equivalente. Conforme a nova legislação, os profissionais responsáveis pela aplicação da ozonioterapia terão a obrigação de informar ao paciente que o procedimento é de caráter complementar, que não substitui tratamentos médicos convencionais.
O Senado havia aprovado o Projeto de Lei (PL) 1.438/2022, que permite a prescrição de ozonioterapia como tratamento de saúde complementar em todo o território nacional, no dia 12 de julho. Inicialmente, o texto original autorizava apenas médicos a aplicarem essa terapia. No entanto, os deputados modificaram o texto do Senado para permitir que profissionais da saúde de nível superior, incluindo farmacêuticos, também atuem na área.
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