Licença de 120 dias poderá ser estendida nos casos de internação hospitalar superior a duas semanas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (29/10) o projeto que altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e prorroga a licença-maternidade em até 120 dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe.
Com isso, o salário-maternidade também é estendido no mesmo prazo após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, caso a internação hospitalar ultrapasse duas semanas e esteja relacionada a complicações do parto.
Assim, o afastamento se estenderá por 120 dias após a alta, descontando-se o tempo de repouso anterior ao parto, caso haja.
Essa mudança respeita uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2022, a Corte decidiu que o marco inicial para a contagem do período da licença e do salário-maternidade nos casos em que as internações excedam duas semanas deve ser a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.
A sanção foi realizada durante a abertura da 5ª Conferência de Política para as Mulheres. Em seu discurso, na ocasião, Lula defendeu que a eficácia das políticas para mulheres depende da inclusão e da cooperação entre União, estados e municípios.
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