Política

Lula aciona STF para manter decretos do IOF que foram derrubados pelo Congresso

governo Lula acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, 1º, para tentar manter em vigor os decretos que aumentaram o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão foi do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após avaliação da Advocacia-Geral da União (AGU).

Os decretos foram derrubados pelo Congresso na semana passada, em uma derrota acachapante do governo Lula neste terceiro mandato. O governo contava com o aumento no IOF para cobrir o rombo nas contas públicas.

“O presidente da República nos solicitou, e por assim cumprimos, que apresentássemos nesta data uma Ação Declaratória de Constitucionalidade, em que nós estaremos apresentando, neste momento, ao Supremo Tribunal Federal um pedido para que possa ser restaurado os efeitos do decreto 12.499/2025”, disse ministro da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias.

Segundo ele, a decisão de Lula foi precedida de um “amplo estudo técnico e jurídico” solicitado à AGU na semana passada, a partir de dados do Ministério da Fazenda. “A avaliação técnica dos nossos advogados, que foi evidentemente submetida ao presidente da República, foi que a medida adotada pelo Congresso Nacional acabou por violar o princípio da separação dos Poderes”, sustentou o ministro.

Jorge Messias afirmou que o Congresso Nacional não poderia ter sustado “de modo nenhum” o decreto presidencial que altera regras de cobrança do IOF. “Considerando que a Ação Declaratória de Constitucionalidade visa exatamente preservar a integridade, a higidez do ato praticado pelo chefe do Poder Executivo, a conclusão lógica é que este decreto continuaria válido. Portanto, ele não poderia ter sido, de modo algum, suspenso por ato do Congresso Nacional”, sustentou o advogado-geral da União.

Segundo Messias, a posição do governo encontra base na jurisprudência do STF. “A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que o Congresso Nacional, ao utilizar o dispositivo da Constituição de sustação de atos do Poder Executivo, de natureza regulamentar, só poderá fazê-lo em caráter excepcionalíssimo, de modo restritivo, mediante a flagrante, a patente inconstitucionalidade”, afirmou.

 

Marcelo Passos

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