Queima de fogos na praia de Copacabana, Réveillon Rio 2019 | Foto: Gabriel Monteiro/SECOM
O Diário Oficial da União desta quinta-feira (29/12) traz portaria que oficializa os feriados nacionais e os pontos facultativos de 2023. São datas que devem ser cumpridas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
“Os feriados declarados em lei estadual ou municipal […] serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades”, diz o texto da portaria.
O documento também afirma que os dias de guarda dos credos e religiões podem ser compensados.
Veja as datas:
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
7 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
8 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
2 de novembro, Finados (feriado nacional);
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e
25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
*As informações são do Metrópoles
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