Cantor Leonardo — Foto Prefeitura de JalesDivulgação
O cantor Leonardo saiu da ‘lista suja’ do trabalho escravo neste mês de julho após acordo com o MPT (Ministério Público do Trabalho). O nome do sertanejo, que havia sido incluído no cadastro em 2024, foi retirado após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o órgão. Conforme publicado pelo site Repórter Brasil, compromisso foi firmado com o procurador Tiago Cabral, da Procuradoria do Trabalho de Luziânia (GO), e homologado pela Vara do Trabalho de São Luís de Montes Belos no dia 1º de julho. Dias depois, a Vara solicitou oficialmente a exclusão de Leonardo do cadastro mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Leonardo, cujo nome completo é Emival Eterno da Costa, havia sido responsabilizado por submeter trabalhadores — entre eles um adolescente de 17 anos — a condições análogas à escravidão em suas fazendas Talismã e Lakanka, localizadas em Jussara, no interior de Goiás. A fiscalização, feita em novembro de 2023, encontrou pessoas dormindo em casa abandonada, sem água potável, camas ou banheiro. O local era infestado por insetos e morcegos, além de ter um forte cheiro fétido, conforme o relatório da inspeção.
Segundo o TAC firmado com o MPT, Leonardo pagará R$ 500 mil por danos morais coletivos e assumiu uma série de compromissos, como contratar todos os trabalhadores com vínculo formal, manter um programa interno de integridade trabalhista, capacitar gestores sobre direitos trabalhistas, realizar auditorias independentes e cumprir normas de segurança no trabalho rural.
No pedido de homologação judicial, o MPT argumentou que o cumprimento do TAC torna ilegítima a manutenção do nome de Leonardo na ‘lista suja’ do trabalho escravo, pois os danos foram reparados de forma adequada. O órgão afirmou que manter sanções após o cumprimento de acordos viola princípios como segurança jurídica e boa-fé.
Ainda segundo o MPT, a exclusão não significa que o cantor esteja isento de culpa, mas sim que houve “regular reparação das consequências jurídicas, sociais e trabalhistas da infração”. A instituição destacou que há jurisprudência no Tribunal Superior do Trabalho (TST) com o mesmo entendimento.
A reportagem da Repórter Brasil, que revelou o acordo, tentou ouvir o MPT e o procurador responsável, mas ambos informaram que o caso corre sob segredo de Justiça. Também procurados, o advogado e a assessoria de Leonardo não se manifestaram até o fechamento da matéria. O Ministério do Trabalho e Emprego também não respondeu.
*Com informações do site Repórter Brasil
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