Aprovados em concursos públicos em Pernambuco terão que apresentar um exame toxicológico negativo para drogas, para poder tomar posse nos cargos. A determinação é da nova Lei Estadual 17.825/2022, publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (23).
A norma acrescenta o exame toxicológico negativo como uma das exigências da avaliação médica para os concursados. Pela lei, o teste precisará ter uma janela mínima de 90 dias para detecção de substâncias psicoativas.
Para tornar o exame possível, a nova legislação também determina que testes clínicos e exames laboratoriais poderão fazer parte da avaliação médica, além do tradicional teste de aptidão física. O objetivo seria “aferir as condições de sanidade física dos candidatos”.
Se o teste toxicológico der positivo para a utilização de drogas, a lei garante que o candidato terá o direito de apresentar uma contraprova. Os prazos e as condições exigidas para realizar esse segundo exame, no entanto, devem ser definidos pelo edital de cada concurso público.
Segundo a lei, o custo do exame toxicológico pode ser pago tanto pela instituição que organiza o concurso, quanto pelo candidato.
A nova lei entra em vigor 90 dias depois da publicação no Diário Oficial. A nova regra se aplica a todos os futuros servidores estaduais, sejam da administração direta, ou de autarquias, fundações e empresas públicas.
A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Alberto Feitosa (PL) e, após aprovação, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Eriberto Medeiros (PSB).
*As informações são do G1.