Justiça vai indenizar vendedor que sofria cobranças excessivas e era comparado a personagens de TV
A Justiça deve indenizar um vendedor da Unilever Brasil Ltda. que trabalha em Salvador. Ele receberá cerca de R$ 10 mil por ter sofrido assédio moral e tratamento discriminatório. O motivo é que a empresa realizava reuniões que estavam expondo os funcionários com cobranças excessivas e xingamentos. Foi utilizado um grupo do aplicativo de mensagens para ofender o trabalhador. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), e dela cabe recurso.
Ele era exposto a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, tanto com cobranças excessivas, quanto com “brincadeiras” e apelidos pejorativos. O empregado afirmou ainda que os seus superiores utilizavam palavras de baixo calão e palavrões. Os chefes o chamavam para a frente da sala, durante reunião, “para que todos vissem o vendedor que está na ‘Recuperação”. As reuniões, que eram realizadas nos turnos da tarde, expunham os vendedores que não conseguiam cumprir a meta programada para o período da manhã.
Os chefes utilizavam comparações pejorativas com personagens como “Tiazinha”; “Baby”, do infantil “Família Dinossauro”; e “Nhonho”, do humorístico “Chaves”; associando-os ao trabalhador como forma de diminuí-lo, segundo o trabalhador.
Uma testemunha confirmou a troca de mensagens eletrônicas em grupo, associando o vendedor aos personagens citados. A empresa alega que o grupo no aplicativo de mensagens servia para comunicação de promoção, usado exclusivamente para trabalho.
A sentença da 29ª Vara do Trabalho de Salvador reconheceu o dano moral e determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. As duas partes recorreram e o desembargador relator Renato Simões, na análise do caso, afirmou que ficou clara a conduta abusiva de submeter o trabalhador a tratamento discriminatório: “Situação humilhante e constrangedora” na visão do magistrado.
Segundo o relator, considerando a gravidade do dano e o aspecto pedagógico, o valor a ser pago relativo ao dano moral será aumentado para R$ 10 mil.
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