A Justiça do Trabalho de Minas Gerais isentou o pagamento de horas extras a um trabalhador que conversava em grupo de aplicativo da empregadora após o expediente. O funcionário alegou que permanecia em constante conexão com a empresa, via aplicativo, inclusive em seus dias de descanso. O caso foi julgado pela 1ª Vara do Trabalho de Uberaba.
A empresa do ramo de fertilizantes sustentou que apesar de o grupo de aplicativo de mensagens ter sido criado no ambiente de trabalho, não se prestava apenas a assuntos relacionados ao trabalho. O funcionário, por outro lado, argumentou que indiretamente era obrigado a se manter no grupo e a atender chamados, assim como emitir opiniões técnicas, para não sofrer represália dos superiores hierárquicos.
Foi argumentado, por fim, que qualquer atividade relativa ao trabalho, realizada fora da jornada de trabalho, deve ser considerada sobrejornada, que deve ser paga ou compensada. Entretanto, a pretensão não foi acatada.
Análise de provas – Ao analisar o caso, o desembargador Paulo Roberto de Castro, relator do recurso, concluiu que o grupo também se voltava para a interação entre os empregados, não havendo prova de qualquer punição em caso de não participação.
Testemunhas do processo afirmaram que as conversas tratavam, além do trabalho, de assuntos pessoais ou alheios ao ambiente da empresa. Em depoimento, relataram não haver qualquer indicativo de que ordens eram dadas através do aplicativo, fora do horário do expediente.
De acordo com o desembargador, o conjunto de provas deixou evidente que os empregados não ficavam à disposição da empresa, mas sim interagiram sobre diversos assuntos por meio do grupo de aplicativo de mensagens
“Trata-se de uma situação corriqueira na atualidade, diante da grande difusão do aplicativo, que caiu no gosto popular e hoje faz parte do cotidiano de boa parte das pessoas. É comum a existência de grupos ligados ao trabalho, à família, aos amigos e a assuntos dos mais diversos, característica de uma sociedade cada vez mais conectada”, pontuou o desembargador na sentença.
Horas extras – Para o advogado especialista em direito do trabalho, Matheus Brant, o caso não se trata de hora extra. “Cada relação de empregado para empregador é distinta. Neste caso, ao que parece realmente não tinha exigência, ordem, direcionamento ou orientações fora do horário de trabalho”, pontua.
Entretanto, com o avanço do home office e modelos de trabalho cada vez mais virtuais, a fiscalização do excesso de trabalho tornou- se difícil, alerta o especialista. “O uso desses aplicativos não é uma forma de controle equiparável ao cartão de ponto. No entanto, ainda é possível ter um controle e uma fiscalização dessas horas”, explica.
“O mero fato de um envio de pedido do superior para o empregado, fora do horário de trabalho, já configura trabalho, mesmo que ele não responda naquele momento. Aquilo invade o horário que ele não está na empresa”, finaliza.
*As informações são do Correio Braziliense.