Sari Corte Real e Sergio Hacker eram patrões de Mirtes Renata Santan e Marta Maria | Reprodução
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou os recursos apresentados pela defesa de Sari Corte Real e manteve a condenação dela a 7 anos de prisão pela morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva, que caiu do nono andar de um prédio de luxo no Centro do Recife em junho de 2020. Sari responde ao processo em liberdade.
A ex-patroa de Mirtes Renata, mãe de Miguel, pode recorrer da decisão e, caso o tribunal acolha esses novos recursos, o processo pode seguir para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (2) pela 3ª Câmara Criminal do TJPE, mais de um ano e meio depois que Sari foi condenada em segunda instância por ter deixado a criança entrar sozinha no elevador e, em seguida, apertado o botão que levava à cobertura do prédio. Na ocasião, a pena foi reduzida de 8 anos e 6 meses de prisão para 7 anos de detenção em regime fechado.
Após a sentença, a defesa de Sari entrou com um recurso de embargos de declaração, que são impetrados quando um réu pede esclarecimentos ou uma revisão sobre determinados pontos de uma sentença que considera contraditórios.
Os advogados de Sari Corte Real argumentaram que houve empate nos votos dos desembargadores no segundo grau, já que, segundo eles, um dos três desembargadores que participam da sessão anterior, Cláudio Jean Nogueira Virgínio, não teria concordado em reduzir a pena de 8 para 7 anos de prisão, como tinha defendido o desembargador Eudes dos Prazeres França.
Por isso, na visão da defesa da ré, deveria prevalecer a decisão mais favorável a ela: a pena de 6 anos de prisão em regime semiaberto, que havia sido sugerida pela desembargadora Dayse Maria de Andrade Costa Pereira.
Em seu voto no julgamento desta quarta, o desembargador Eudes dos Prazeres França, atual relator do caso, disse que Cláudio Jean Nogueira Virgínio concordou em reduzir a pena, negando a tese de que houve empate. O voto dele foi acatado pelo colegiado, mantendo a condenação em segunda instância.
“Observa-se facilmente que o desembargador Cláudio Jean, na realidade, refluiu, sim, em relação à dosimetria da pena, acompanhando o meu entendimento, o que afasta, de plano, a alegada contradição. Em síntese: o posicionamento do desembargador Cláudio Jean […] ficou devidamente registrado nos autos, não subsistindo qualquer obscuridade ou contradição”, declarou o magistrado na decisão.
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