Brasil

Justiça Federal libera R$ 2,06 bilhões em atrasados do INSS; veja quem recebe

O CJF (Conselho da Justiça Federal) disponibilizou R$ 2,06 bilhões para o pagamento de atrasados a aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O valor será repassado a quem venceu ações contra o órgão para que houvesse a concessão ou a revisão de benefício como aposentadoria, auxílio-doença, pensão de morte e outros.

As quantias serão para pagar as RPVs (Requisições de Pequeno Valor) de até 60 salários mínimos, que equivale a R$ 84.720 neste ano, de 134,5 mil segurados em 101,2 mil processos que tiveram o pagamento determinado pelos juízes em maio.

O depósito para o beneficiário dependerá de cada tribunal e a pessoa que receberá o atraso deve consultar o site do TRF (Tribunal Regional Federal) de sua região.

A previsão é que o pagamento ocorra em até duas semanas após o início do processamento, que é a etapa na qual se abrem contas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil em nome dos segurados ou de seus advogados.

As RPVs são ações com valores de até 60 salários mínimos. Elas têm o pagamento feito de forma mais rápida, em até dois meses após a ordem do juiz, etapa chamada de autuação. Com isso, quando um cidadão tem o atrasado liberado em maio, por exemplo, o pagamento deve ser feito até julho, conforme diz a lei.

Além das ações previdenciárias, o CJF liberou valores para o pagamento de outros processos, que envolvem, por exemplo, ações de servidores públicos contra a União por cobrança de verbas salariais. Ao todo, foram liberados R$ 2,4 bilhões para quitar dívidas do governo em 163,8 mil processos, com 208.239 beneficiários.

O dinheiro é pago mensalmente pelo governo federal ao Conselho da Justiça Federal, que destina os valores aos TRFs (Tribunais Regionais Federais) de todo o país. Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos.

Para saber quando irá receber, o segurado que tem uma ação contra a Previdência pode fazer a consulta no site do tribunal responsável pelo caso. A consulta é feita pelo CPF ou pela OAB do advogado. É preciso que a RPV tenha sido liberada em uma data do mês de maio.

Marcelo Passos

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